Processo 0011813-17.2015.5.01.0205

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011813-17.2015.5.01.0205
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Última publicação
21/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6dc7c proferido nos autos. Vistos. Julgo subsistente a penhora (id 82e631c, RGI de02af0). Designo o leiloeiro Paulo Augusto Botelho, registrado na JUCERJA sob o n° 190, para funcionar nestes autos. Intimem-se as partes e os interessados das regras do leilão. O leilão será eletrônico, devendo os interessados em participar do leilão na modalidade eletrônica providenciar o cadastramento no site, nos termos dos artigos 13 a 15 da Resolução 236/2016 do CNJ. Em primeira praça, a arrematação será pelo preço da avaliação. Não serão homologados, na segunda praça, lances inferiores a 50% do valor da avaliação em caso de bem imóvel ou 50% em caso de bens móveis. Em caso de pagamento à vista, o arrematante deverá depositar o valor integral da arrematação em 24 horas, acrescido dos honorários de 5% do leiloeiro. Pagamento a prazo. Tratando-se de bem imóvel, urbano ou rural, o interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, conforme as seguintes condições: O interessado poderá efetuar o lance parcelado diretamente no site do leiloeiro, apresentando proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 895, I e II, e 891, § único, do CPC). Em caso de parcelamento deverá depositar, por ocasião do leilão, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, do valor da avaliação ou do maior lanço sendo que o restante do preço ficará garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 30 (trinta) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para veículos, o prazo máximo de parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 1.000,00 (mil reais). A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4º, art. 895, do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações. O adquirente deverá depositar, mensalmente, a respectiva prestação em conta judicial na CAIXA, agência 4118, juntando cópia do depósito nas 48 horas seguintes. O registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de arrematação. Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º do CPC). Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado (art. 895, § 8º do CPC): I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; e II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. Não sendo efetuado o depósito dos valores em qualquer modalidade de arrematação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados