Processo 0011816-54.2024.5.15.0079

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011816-54.2024.5.15.0079
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
12/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ORLANDO AMANCIO TAVEIRA ROT 0011816-54.2024.5.15.0079 RECORRENTE: KAUAN ALVES NUNES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: KAUAN ALVES NUNES DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41172c8 proferida nos autos. ROT 0011816-54.2024.5.15.0079 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. KAUAN ALVES NUNES DOS SANTOS WILSON INACIO RAMALHO NETO (SP316597) Recorrente:   Advogado(s):   2. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) Recorrido:   CRISTIANO DE OLIVEIRA Recorrido:   Advogado(s):   DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) Recorrido:   Advogado(s):   KAUAN ALVES NUNES DOS SANTOS WILSON INACIO RAMALHO NETO (SP316597) RECURSO DE: KAUAN ALVES NUNES DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 05/12/2025 - Id 665e7a6; recurso apresentado em 04/12/2025 - Id 57be6a5). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 18/12/2025. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS O v. acórdão entendeu que: "(...)Consequentemente, todas as horas trabalhadas que excederam a jornada legal (8ª diária e 44ª semanal) deverão ser remuneradas como horas extraordinárias. Para o cálculo, devem ser observadas as disposições da Súmula 85, IV, do TST, de modo que as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias (hora mais adicional) e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.(...)" Assim, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 85, III, do Eg. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   RECURSO DE: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 05/12/2025 - Id 201981b; recurso apresentado em 18/12/2025 - Id 7b3b0c5). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 18/12/2025. Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI EXPOSIÇÃO AO FRIO - ANÁLISE QUALITATIVA - SÚMULA 47 DO EG. TST EPI INEFICAZ / INSUFICIENTE / NÃO FORNECIDO AUSÊNCIA DE NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE NORMA REGULAMENTAR 15, ANEXO 9, DO MTE Constou do v. acórdão: "(...)O Vistor concluiu as atividades desenvolvidas pelo reclamante classificam-se como insalubres, em grau médio, em razão da exposição ao agente frio, conforme anexo 9 da NR-15 da Portaria n.…

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