Processo 0011819-65.2025.8.16.0056
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011819-65.2025.8.16.0056 Processo: 0011819-65.2025.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$4.645,80 Autor(s): Ines Vitorino Gama Réu(s): BANCO BMG S.A 1.Relatório Trata-se de ação revisional de contrato bancário ajuizada por Inês Vitorino Gama em face de Banco BMG S.A, alegando, em síntese, que celebrou contrato de empréstimo pessoal não consignado com a instituição financeira ré e sustentou que a taxa de juros remuneratórios pactuada supera significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, o que caracterizaria abusividade. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a revisão das cláusulas contratuais para adequação da taxa de juros à média de mercado, a repetição do indébito, o afastamento da mora, a produção de prova pericial contábil e a condenação da ré ao pagamento das verbas sucumbenciais. Regularmente citado, o Banco BMG S.A. apresentou contestação (seq. 19.1), alegando em síntese, que o contrato de empréstimo pessoal foi celebrado de forma eletrônica, mediante manifestação livre e consciente da autora, com prévia ciência das condições pactuadas, inclusive quanto às taxas de juros e ao valor das parcelas. Aduziu que a taxa remuneratória é compatível com a modalidade de crédito contratada, a qual apresenta maior risco de inadimplência, inexistindo abusividade apta a justificar a revisão judicial. Defendeu a validade da contratação eletrônica, a inaplicabilidade da inversão automática do ônus da prova, a desnecessidade de realização de perícia contábil, a impossibilidade de descaracterização da mora e de repetição do indébito, bem como, subsidiariamente, requereu a compensação de valores em caso de eventual procedência da demanda, pugnando, ao final, pela total improcedência dos pedidos. Réplica em seq. 22.1. Saneado o feito, foi deferida a inversão do ônus da prova, bem como fixados os pontos controvertidos, conforme mov. 25.1. Anunciado o julgamento do feito, os autos vieram para sentença (mov. 32.1). 2. FUNDAMENTOS 2.1 - Das condições da Ação e dos Pressupostos Processuais Registre-se que estão presentes as condições da ação: as partes são legítimas, porque há pertinência subjetiva dos polos da ação com a demanda deduzida, reclamando o autor direito próprio em face do requerido, expressando a necessidade e utilidade da intervenção do Judiciário. Presentes também os pressupostos processuais, com a devida representação das partes e firmada a competência do Juízo. 3. MÉRITO 3.1 - Da Possibilidade De Revisão - Aplicação Das Regras Do Código De Defesa Do Consumidor De início, relevante consignar que a relação contratual que envolve as partes configura-se como típica relação de consumo, vez que se enquadram perfeitamente nos conceitos de fornecedor e consumidor, estabelecidos pelos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (autor tomou financiamento para aquisição de veículo, garantido por alienação fiduciária, para suprir suas necessidades – destinatário final – e o réu é prestador de serviços bancários). Por consequência, a lei de regência é o Código de Defesa do Consumidor, que, no seu artigo…
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