Processo 0011821-47.2025.5.03.0056

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011821-47.2025.5.03.0056
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Curvelo
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO ATOrd 0011821-47.2025.5.03.0056 AUTOR: GIZELLE GOMES DA SILVA RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc0662 proferida nos autos. Relatório Trata-se da Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0011821-47.2025.5.03.0056 ajuizada por GIZELLE GOMES DA SILVA em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG. Na inicial, o autor alegou trabalho perigoso/insalubre e extraordinário sem a devida remuneração. Arguiu supressão de intervalo e em domingos, bem como diferenças de ticket alimentação. Pediu, em síntese, pagamento de horas extras, de adicional de insalubridade/periculosidade, diferença do ticket alimentação e dos domingos trabalhados. Valor da causa: R$ 171.170,00. Contestação escrita, com documentos, refutando os fatos e pedindo improcedência da ação. Foi produzida prova documental, pericial e oral. Frustradas as tentativas de conciliação. A reclamante se manifestou sobre a contestação e documentos. É o relatório. Fundamentação Prescrição quinquenal Iniciado o contrato de trabalho em 08/05/2023, inoperante a prescrição quinquenal arguida pela reclamada. Rejeita-se. Insalubridade e Periculosidade Foi produzida a prova técnica prevista em lei (art. 195 da CLT). O expert teceu considerações e concluiu da seguinte maneira: “a) Quanto à insalubridade Com base nos critérios estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos da Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho, fica caracterizada a insalubridade em grau médio nas atividades da reclamante, de acordo com o Anexo 13 – Agentes Químicos, durante o período trabalhado aproximado o mês de julho/2023 até a data da diligência, conforme descrito no item V deste laudo pericial. b) Quanto à periculosidade Com base nos critérios estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 16 e seus Anexos da Portaria n° 3.214/78 e pela Portaria n° 518/03 do Ministério do Trabalho, não fica caracterizada a periculosidade nas atividades da reclamante, conforme descrito no item VI deste laudo pericial.” Com vista do laudo, o reclamante manifestou pela concordância parcial (ID 0d69e1d) e a reclamada expressou discordância (ID e9ba870). O perito prestou esclarecimento e respondeu aos quesitos complementares (ID bea4e2d), ratificando sua conclusão inicial. No caso, o laudo pericial não foi desconstituído por prova técnica em sentido contrário, tento o perito prestado satisfatórios esclarecimentos. Portanto, acolhe-se o laudo pericial apresentado pelo perito nomeado, porquanto fundamentado em elucidativo trabalho do auxiliar do Juízo, devendo ser considerado, ainda, que foram abordados aspectos fundamentais ao deslinde da questão, tudo a partir de seu conhecimento sobre a matéria. Conquanto o Juízo não esteja vinculado à prova técnica (art. 479 do CPC), dela somente pode divergir quando assim determinarem os demais elementos probatórios, não sendo essa, porém, a situação em apreço, pois não há nos autos elementos aptos a infirmarem a conclusão pericial. Assim, reconhece-se que a autora trabalha exposta ao agente insalubre – agente químico – desde julho de 2023, fazendo jus ao adicional em grau médio (20%). Condeno a reclamada a pagar à reclamante o adicional de insalubridade em grau médio (20%) por exposição a agentes químicos de 01/07/2023 em diante, inclusive parcelas vincendas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados