Processo 0011826-14.2025.5.15.0128

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011826-14.2025.5.15.0128
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CON2 - Piracicaba
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0011826-14.2025.5.15.0128 AUTOR: LARISSA BLEZER DE SIMAS FERREIRA RÉU: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4beff7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Relatório   Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.   Fundamentação   Impugnação de Documentos As alegações da ré referem-se à aptidão dos documentos para fins de prova, o que será analisado no mérito das pretensões correspondentes.   Salário Substituição Alega a autora que “No período de outubro/2023 a abril/2024 a Reclamante se ativou como líder de loja ao substituir a líder Luciana, que passou por um acidente de moto e por consequência, entrou em auxílio doença até sua recuperação. As líderes na época detinham remuneração superior a da Reclamante, recebendo em torno de R$ 3.500,00/mês (salário base)”. A reclamada nega as alegações da inicial, afirmando que “A reclamante jamais realizou a substituição plena e habitual da Luciana. A Líder Luciana foi substituída pela Líder Karina que realizava a mesma função que ela como líder de caixa”. Em depoimento pessoal, afirmou a autora que não substituiu Luciana formalmente; que tal substituição foi assumida pela Sra. Karina, mas ela ficava na gerência ou no RH, de forma que as atividades de Luciana eram distribuídas entre as funcionárias; que o recebimento de carro-forte era dividido entre a depoente e mais uma ou duas auxiliares. A testemunha da autora, Sra. Maria, afirmou que trabalhou na ré entre 2021 e 2025, como operadora de caixa; que trabalhou com a autora; que na ausência da líder Luciana, a autora e a Sra. Priscila assumiram a responsabilidade, pois Karina não entendia muito e não ficava na frente de caixa; que a autora e a Sra. Priscila recebiam carro-forte, preenchiam planilhas e cuidavam até da iluminação da loja; que a autora possuía a senha da líder para receber o carro-forte na ausência desta; que o recebimento do carro-forte ocorria em dias alternados ou diariamente em períodos de muito movimento, exigindo que a reclamante interrompesse outras tarefas para atendê-lo; que as funções de liderança foram divididas, principalmente, entre Larissa (reclamante) e Priscila. Já a testemunha da ré, Sra. Raquel, afirmou que está na empresa há 14 anos; que teve contato com a autora por cerca de dois a três meses; que, nesse período, a depoente era líder da cafeteria e a autora trabalhava como apoio da frente de caixa; que não se recorda de momentos com ausência de liderança na loja. Pois bem. A instrução demonstra que, de fato, a autora substituiu a líder Luciana. Provada a alegada substituição, no período de outubro/2023 a abril/2024 e, com fundamento na Súmula 159, I do C. TST, defiro diferenças salariais, considerando a diferença entre o salário da Sra. Luciana e o da autora, na época da substituição, conforme se apurar em liquidação, com reflexos em 13º salários, férias mais o terço e FGTS (8% - a ser depositado em conta vinculada). Não há que se falar em reflexos em DSR, pois a autora era mensalista.   Diferenças Salariais. Reajuste Salarial Pretende a autora o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância de reajuste previsto em norma coletiva da categoria, no período a partir de setembro/2024. Afirma que o pagamento realizado em 20/08/2025 ocorreu a menor e fora do prazo estipulado na CCT. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados