Processo 0011826-20.2023.5.15.0084

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011826-20.2023.5.15.0084
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
08/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA ROT 0011826-20.2023.5.15.0084 RECORRENTE: SERVILIO GERMANO E OUTROS (1) RECORRIDO: SERVILIO GERMANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcee428 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011826-20.2023.5.15.0084 - 3ª Câmara Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. EMBRAER S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrente:   Advogado(s):   2. SERVILIO GERMANO BIANCA ARAUJO MACHADO BEZERRA (SP455949) CRISTIANE MONTEIRO (SP356157) FABIANO JOSUE VENDRASCO (SP198741) NATASHA CRISTINA SILVA (SP484465) OSWALDO MONTEIRO JUNIOR (SP116720) VANIA CAROLINA NERY MARTINS (SP424229) Recorrido:   Advogado(s):   SERVILIO GERMANO BIANCA ARAUJO MACHADO BEZERRA (SP455949) CRISTIANE MONTEIRO (SP356157) FABIANO JOSUE VENDRASCO (SP198741) NATASHA CRISTINA SILVA (SP484465) OSWALDO MONTEIRO JUNIOR (SP116720) VANIA CAROLINA NERY MARTINS (SP424229) Recorrido:   Advogado(s):   EMBRAER S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) Interessado:   ROBERTO CARLOS CLARO RECURSO DE: EMBRAER S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2026 - Id ee67d89; recurso apresentado em 06/02/2026 - Id b7b34ba). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. (Id d240b8b).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / INTERRUPÇÃO (14058) / AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL IMPOSSIBILIDADE DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SE PERPETUAR INDEFINIDAMENTE AFRONTA DIRETA E LITERAL AO ART. 7º, XXIX, DA CF/88; ART. 11 DA CLT E CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 308/TST E OJ 392 DA SBDI-I/EG.TST No que se refere à interrupção da prescrição em decorrência do ajuizamento de ação coletiva com o mesmo objeto, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 359 da SDI-1 do Eg. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do Eg. TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CONDENAÇÕES INDEVIDAS VIOLAÇÕES AOS ARTIGOS 5º, II; 7º, XXIX, DA CF/88; 193 E 195, DA CLT Acerca dos temas em destaque, o v. acórdão os deferiu, com base nos seguintes fundamentos: "Adicional de periculosidade A sentença julgou improcedente o pedido de adicional de periculosidade, amparada na conclusão pericial de que o reclamante não trabalhou em condições de risco acentuado durante todo o contrato. O recurso do reclamante sustenta que houve fracionamento habitual de inflamáveis até 2016, que as embalagens seriam reutilizadas, que os armários MIPP seriam insuficientes e que haveria risco permanente capaz de enquadrar toda a área de trabalho como zona perigosa. A análise dos autos revela quadro parcialmente diverso daquele fixado na origem. Conforme reconhecido inclusive pelo perito (Id. 7aacc62), até 12/07/2011 o reclamante realizava fracionamento de líquidos inflamáveis (Rhodiasolve/Quimisolven) de galões de 20L e 5L para almotolias de 500 ml, envolvendo compostos com ponto de fulgor inferior a 23ºC. Tal atividade corresponde à hipótese descrita no Anexo 2 da NR-16 e caracteriza risco acentuado. A própria reclamada juntou documentos demonstrando que em…

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