Processo 0011826-79.2023.5.15.0129
TRT15 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO ALBERTO ALVES MACHADO RORSum 0011826-79.2023.5.15.0129 RECORRENTE: JAQUELINE BORGES BUENO E OUTROS (1) RECORRIDO: JAQUELINE BORGES BUENO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c89b985 proferida nos autos. RORSum 0011826-79.2023.5.15.0129 - 10ª Câmara Valor da condenação: R$ 3.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. JAQUELINE BORGES BUENO FABIO FAZANI (SP183851) Recorrido: Advogado(s): APERAM INOX AMERICA DO SUL S.A. ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (SP112027) Recorrido: Advogado(s): BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ANTONIO CARLOS AGUIAR (SP105726) LUIZ VICENTE DE CARVALHO (SP39325) Recorrido: Advogado(s): SUPREMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA VIVIANE AKEMI SUZUKI (SP365147) RECURSO DE: JAQUELINE BORGES BUENO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 19/11/2025 - Id 97ca35f; recurso apresentado em 01/12/2025 - Id 9939d91). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região nos dias 20 e 21/11/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 03/12/2025. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Constou do v. Acórdão: "A reclamante alega cerceamento de defesa devido à não observância de seu pedido de esclarecimentos sobre o início do prazo para réplica. Sustenta que houve um erro na contagem do prazo, o que a impediu de apresentar a réplica adequadamente. Requer o reconhecimento do cerceamento de defesa, a anulação da sentença e a reabertura da fase processual para apresentação da réplica. Razão não lhe assiste. A análise dos autos revela que, de fato, houve um equívoco na data de início do prazo para réplica, conforme reconhecido pela própria sentença de embargos de declaração (ID c2c23dc). Contudo, a mesma decisão afastou a ocorrência de cerceamento de defesa, sob o fundamento de que a sentença foi proferida quase dois meses após a audiência de instrução, período que teria sido suficiente para a apresentação da peça defensiva, mesmo sem a correção tempestiva. A Ata de Audiência (ID d91ba0b) indica que a réplica deveria ser apresentada em 10 dias, a contar de uma data equivocada (16/11/2024), quando o correto, considerando a data da audiência (15/07/2024), seria a partir de 16/07/2024, com término em 30/07/2024. A manifestação da reclamante questionando o prazo (fls. 402 - não juntada diretamente) foi protocolizada em 25/07/2024. Embora o erro material e a falta de manifestação tempestiva do juízo sobre o pedido de esclarecimento sejam inegáveis, não se verifica, no caso em concreto, o prejuízo efetivo alegado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.