Processo 0011829-31.2024.5.18.0221

TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011829-31.2024.5.18.0221
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Des. Luciano Santana Crispim
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUCIANO SANTANA CRISPIM RORSum 0011829-31.2024.5.18.0221 RECORRENTE: MARILIA SOARES DE PAULA E OUTROS (1) RECORRIDO: FALE MAIS TELECOMUNICACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0e93fb proferida nos autos. RORSum 0011829-31.2024.5.18.0221 - 3ª TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. MARILIA SOARES DE PAULA ARTHUR PINHEIRO BARRETO (GO27600) Recorrido:   Advogado(s):   FALE MAIS TELECOMUNICACAO LTDA ROBSON DA SILVA ALVES TERTO (GO41883) RODRIGO CHAVES RESENDE (GO54952)   RECURSO DE: MARILIA SOARES DE PAULA Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT e na IN nº 40/2016 do TST (alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024), nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme e às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC; contrariedade à súmula vinculante e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). Assim, deixa-se de examinar as matérias e alegações que não se enquadrarem no mencionado dispositivo legal.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/05/2026 - Id a74866e; recurso apresentado em 03/06/2026 - Id 884a7b1). Representação processual regular (Id 2abac19). Preparo dispensado (Id ba5fa6f).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / DISPENSA DISCRIMINATÓRIA Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos artigos 1º, III e IV, 3º, IV, 5º caput, V, X, XXV, LIV, LV, 7º, I da Constituição Federal. Consta do acórdão (Id  9a739b3): Para dirimir a controvérsia, foi realizada audiência de instrução e julgamento (fls. 479/481), na qual foi ouvida apenas a testemunha Angelyca Mirando Souza em razão da dispensa da produção de prova oral pelas partes durante audiência anterior (fls. 327/328).  A depoente declarou não ter tido notícia, nem por ouvir dizer, de que a reclamante encontrava-se doente e de que precisaria fazer uma cirurgia antes da sua dispensa. Afirmou que apenas entregava atestado de rotina de consulta médica, sem referência a qualquer procedimento cirúrgico. Esclareceu que trocava mensagens com a reclamante apenas sobre assuntos de trabalho. Novamente indagada, confirmou que não tinha conhecimento sobre a cirurgia premente. Alegou, também, não poder afirmar que a foto constante do print da conversa de whatsapp de fls. 36/37 era sua, visto que a imagem não estava nítida.  A configuração da dispensa discriminatória exige prova inequívoca de que o término do vínculo empregatício decorreu de motivo ilícito, vinculado a estigma, preconceito ou condição pessoal do trabalhador, ônus que incumbia à reclamante, nos termos do artigo 818, I, da CLT.  No presente caso, não há nos autos elementos suficientes que evidenciem a alegada dispensa discriminatória.  A prova oral não demonstra a existência de conduta discriminatória por parte da reclamada, tendo a superior hierárquica da reclamante negado que teve ciência do seu estado de saúde, bem como da necessidade de intervenção cirúrgica em momento anterior à sua dispensa. Além disso,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados