Processo 0011829-85.2024.5.18.0009
TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DANIEL VIANA JUNIOR RORSum 0011829-85.2024.5.18.0009 RECORRENTE: LUCIELI BOSCHETTI E OUTROS (2) RECORRIDO: LUCIELI BOSCHETTI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ac1cde proferida nos autos. RORSum 0011829-85.2024.5.18.0009 - 2ª TURMA Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CENTRO TECNOLOGICO CAMBURY LTDA LISA FABIANA BARROS FERREIRA (GO16883) Recorrente: Advogado(s): 2. GALULA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA LISA FABIANA BARROS FERREIRA (GO16883) Recorrido: Advogado(s): LUCIELI BOSCHETTI ADRIANO JACARANDA MACIEL NASCIMENTO NEVES (GO35705) RECURSO DE: CENTRO TECNOLOGICO CAMBURY LTDA (E OUTRO) As partes interpõem recurso de revista, requerendo o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do IRR/Tema 94 pelo Colendo TST, em que se discute os requisitos de concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica. Tendo em vista o Ofício recebido do Col. TST (PROAD n. 23673/2025) para que os processos que versem sobre o IncJulgRREmbRep-0010502-23.2022.5.03.0097 (Tema 94 da Tabela de Recursos Repetitivos) sigam seu trâmite normal, deixo de determinar o sobrestamento dos autos e passo ao exame de admissibilidade do recurso de revista. Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Col. TST e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF. Assim, deixa-se de examinar as alegações que não se enquadram nas referidas hipóteses de cabimento. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2026 - Id be231eb,84e116a; recurso apresentado em 28/04/2026 - Id 02941b9). Representação processual regular (Id 79c799b e 6534c2f). As recorrentes renovam o pleito de gratuidade judiciária. Todavia, incabível o exame do pedido, nesse momento processual, pois a análise do preparo diz respeito ao mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Nos termos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, é ônus da parte transcrever, nas razões recursais, os fundamentos da decisão recorrida que demonstrem o prequestionamento dos temas objeto do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que revele o enfrentamento da controvérsia pelo Tribunal Regional, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de exame o recurso. Vale ressaltar que, conforme entendimento atual do Col. TST, a transcrição de praticamente a íntegra do acórdão recorrido, como feito no caso, com todos os seus tópicos, não atende as exigências processuais contidas no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Cita-se aresto: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL OU DE SEUS CAPÍTULOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de…
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