Processo 0011836-02.2025.8.27.2706
TJTO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Monitória Nº 0011836-02.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO em face de VONICLEI ALVES TEIXEIRA (pessoa física e jurídica), todos qualificados nos autos. Dita a parte autora ser credora das partes requeridas em razão da celebração das faturas do cartão de crédito (Cartão Sicredi Visa Empresarial n. 4960********0004) no valor 8.797,67 (oito mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos). Ao final, requer a constituição de título executivo judicial em desfavor das partes requeridas, obrigando-as ao pagamento do saldo devedor, devidamente atualizado. Com a inicial juntou documentos (evento 1). Citadas, as partes requeridas não pagaram o débito, nem opuseram embargos (eventos 28). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do que dispõe o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, dispensando-se a dilação probatória. Conforme documentos acostados no evento 1, OUT8, bem como consulta realizada no site https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp, verifico que o ora requerido se trata de empresário individual: Nesse caso, não existe distinção entre pessoa física e jurídica no que tange ao patrimônio de ambos, razão pela qual o ato de citação do empresário individual possui validade tanto para pessoa física quanto jurídica. Assim, a citação realizada no evento 26, na pessoal do empresário individual, produz efeitos para ambos os requeridos. Nos termos do art. 344 do CPC " se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor ". Estando ausente o oferecimento de defesa no prazo assinalado, DECLARO a revelia dos requeridos, devendo suportar os seus efeitos. A inovação instituída no âmbito processual civil com o advento da ação monitória teve como finalidade precípua imprimir celeridade aos processos de cobrança de valores baseados em prova escrita sem eficácia de título executivo. O procedimento da ação monitória, disciplinado pelos artigos 700 a 702 do NCPC, permite, como medida abreviativa da marcha processual, a imediata constituição de título executivo judicial, em caso de inércia do requerimento em pagar o débito ou em opor embargos, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se o feito pelo rito previsto para o cumprimento de sentença, instituído pela Lei nº 11.232/2005. Dessa forma, possibilita a perfeita observância dos princípios da economia e celeridade processuais, bem como da efetividade do processo, uma vez que viabiliza a rápida superação da fase cognitiva. No caso concreto, pleiteia a autora o recebimento de seu crédito, provando por documento hábil a existência da dívida. Os requeridos, por seu turno, mantiveram-se silentes quanto aos seus débitos, não o pagando nem oferecendo defesa por meio de embargos. Ante tal conduta, insurge como imperiosa a incontrovérsia pela confissão ficta quanto a matéria de fato. O fato relevante é que os requeridos, obrigados pelo documento do evento 1 à satisfação da quantia ali…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.