Processo 0011836-40.2025.5.03.0145
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO RORSum 0011836-40.2025.5.03.0145 RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A RECORRIDO: MARIA FERNANDA MAGALHAES AGUIAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bec9dd6 proferida nos autos. RORSum 0011836-40.2025.5.03.0145 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AEC CENTRO DE CONTATOS S/A LIGIA GONÇALVES DE MAGALHÃES ALMEIDA (MG87801) RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (MG89835) Recorrido: Advogado(s): MARIA FERNANDA MAGALHAES AGUIAR PETRIA DE AZEVEDO SILVA SCHAEFFER (ES23648) RECURSO DE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id 449c1aa; recurso apresentado em 07/05/2026 - Id 3a110fb). Regular a representação processual (Id 8a06d47, 0846a21, e77c9e8). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 5bb88f9; Custas fixadas, id 5bb88f9; Condenação no acórdão, id e27a811: R$ 15.000,00; Custas no acórdão, id e27a811: R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 57ff871: R$ 19.500,00; Custas processuais pagas no RR: idc27eff8. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na forma da Súmula 459 do TST, a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional em procedimento sumaríssimo somente se viabilizaria mediante indicação de violação ao inciso IX do art. 93 da CR, o que não ocorreu no caso. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CR/88 e art. 10, II, “b”, do ADCT -contrariedade ao Tema 55 do TST e ao Tema 497 do STF Consta do acórdão (Id. e27a811): ESTABILIDADE DA GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO (...) Os direitos da gestante encontram proteção especial no ordenamento jurídico. Nesse aspecto, no tocante à garantia provisória no emprego, que se inicia com a concepção e se estende até cinco meses após o parto (art. 10, II, "b", do ADCT), a intenção do legislador foi a de tutelar tanto a empregada, quanto o nascituro. Vale observar que a recusa à reintegração não configura motivo…
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