Processo 0011836-87.2025.5.03.0097
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0011836-87.2025.5.03.0097 AUTOR: DANIELE VALERIA BISPO RÉU: FUNERARIA PARAISO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54286ef proferida nos autos. SENTENÇA I. RELATÓRIO Relatório dispensado, por se tratar de demanda sujeita ao rito sumaríssimo (art. 852-A c/ com art. 852-I, caput, ambos da CLT). II. FUNDAMENTAÇÃO PROVIDÊNCIAS SANEADORAS 1. Limitação aos valores da inicial É sabido que os valores liquidados na inicial consistem em mera estimativa das pretensões, pelo que não há falar em limitação da condenação às importâncias ali indicadas, inclusive conforme Tese Prevalecente n. 16 do TRT3. Indefiro. 2. Impugnação à justiça gratuita A reclamada impugna a concessão da justiça gratuita ao reclamante. Sustenta que o benefício exige comprovação de insuficiência de recursos conforme o art. 790, § 4º, da CLT. Menciona que o autor não se desincumbiu do ônus de provar sua hipossuficiência econômica. Requer o indeferimento da benesse. A impugnação ao pedido de justiça gratuita apresentada pelas reclamadas diz respeito ao mérito da demanda e, por isso, nele será analisada. Rejeito. 3. Citação. Domicílio Judicial Eletrônico O art. 3º, §§ 2º e 3º da Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR nº 114/2023, estabelece: “§ 2º Não havendo consulta em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação, devendo o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil. § 3º Considera-se ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar, sem justa causa, o recebimento da citação enviada pelo Domicílio Eletrônico dentro do prazo legal.” Assim, considerando a Instrução Normativa deste Regional, as partes têm o dever de confirmar o recebimento da citação eletrônica enviada, nos prazos legais. Verifico que as reclamadas tiveram a citação eletrônica enviada e não confirmaram a ciência, nem apresentaram justificativa em defesa, pelo que entendo que não justificaram as razões que as levaram a não realizar a confirmação, dever que as incumbia, o que motivaria a aplicação da multa. Ainda, vejo que a falta de ciência ensejou o envio de citação por oficial de justiça e redesignação da audiência UNA. Pelo exposto, condeno cada uma das reclamadas a pagarem multa de 1% do valor da causa, em razão da configuração do ato atentatório à dignidade da justiça. PRELIMINARES 1. Ilegitimidade passiva Nos termos da teoria da asserção, a parte indicada pelo reclamante para constar no polo passivo, desde que exista uma conexão em relação ao pedido e causa de pedir da ação, deve nesta permanecer, uma vez que a análise da legitimidade se dá em abstrato. Desta forma, verificando toda a causa de pedir exposta e os pedidos decorrentes, vejo que há plena legitimidade para que 2ª reclamada componha o polo passivo da presente reclamação, o que aqui é analisado a partir dos fatos narrados na inicial. Nestes termos, não há carência de ação a ser declarada, motivo pelo qual afasto a preliminar arguida. MÉRITO 1. Vínculo empregatício. Verbas rescisórias A reclamante aduz que laborou como gerente de 13/11/2025 a 09/12/2025,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.