Processo 0011840-68.2025.5.15.0137
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011840-68.2025.5.15.0137 AUTOR: GABRIELA VITORIA MARTINS CASSIANO RÉU: DELICATO TAP HOUSE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e8d396 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos e examinados, I – RELATÓRIO GABRIELA VITORIA MARTINS CASSIANO propôs reclamação trabalhista em face de DELICATO TAP HOUSE LTDA, APN COMERCIO DE ALIMENTOS, TREINAMENTO E PROMOCAO EM VENDAS LTDA e DELICATO BISTRO LTDA em que pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício anterior ao registrado em CTPS, a rescisão indireta do contrato de trabalho, a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, de verbas rescisórias, de horas extras, intervalares e interjornada, de domingos e feriados em dobro, de adicional noturno, de salário-maternidade, de diferenças salariais por irredutibilidade, de benefícios e multas convencionais, das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, de indenização por danos morais, além de, honorários advocatícios e a concessão de justiça gratuita. Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor de R$308.397,16. Notificadas, as reclamadas apresentaram defesa com documentos, sendo que no mérito pugnaram pela improcedência dos pedidos. Laudo pericial técnico em ID b85b53b. Designada audiência, as partes não se conciliaram. Foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e das testemunhas trazidas por estas. Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Razões finais por memoriais. É o relatório. Decido: II – FUNDAMENTAÇÃO Questão de ordem - Juntada de documentos Após o encerramento da instrução processual, a reclamante apresentou petição requerendo a juntada de cópias de conversas mantidas por aplicativo de mensagens e de arquivos de áudio, sob o argumento de que teria localizado as mídias ao realizar nova análise dos arquivos antigos armazenados em seu aparelho celular. O art. 435 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, assim dispõe: “É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º”. No caso, as conversas e os áudios apresentados não foram produzidos posteriormente ao ajuizamento da ação nem se referem a fatos supervenientes. Ao contrário, tratam de comunicações pretéritas mantidas pela própria reclamante com os representantes das reclamadas e armazenadas em seu aparelho celular. A justificativa de que os arquivos somente teriam sido encontrados após nova e minuciosa busca não demonstra justo impedimento. A reclamante não comprovou a perda efetiva das mídias, a ocorrência de falha técnica, a indisponibilidade objetiva dos arquivos, a necessidade de recuperação mediante procedimento especializado ou qualquer outra circunstância concreta que tivesse inviabilizado a apresentação tempestiva dos documentos. A mera alegação de que a parte desconhecia o paradeiro de arquivos mantidos em seu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.