Processo 0011841-47.2020.5.15.0034
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011841-47.2020.5.15.0034 AUTOR: FERNANDO LAMBERTI DE OLIVEIRA FRANCO RÉU: INDUSTRIA SANTA ELIZA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2dfbc6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA DESPACHO Vistos, etc. Diante da manifestação Id 8f779ea, bem como da comprovação de Id 998d387, reputo justificado o motivo dar ensejo ao requerimento de adiamento da audiência, com fundamento no art. 362, II, § 1º do CPC. Nada obstante e tendo em vista a celeridade e economia processual, o amplo acesso do jurisdicionado, e visando otimizar a prestação jurisdicional, designo audiência de instrução telepresencial para o dia 18/06/2026, às 10h30min, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Em relação às testemunhas, caso as partes desejem a intimação destas, deverão proceder à intimação delas na formado disposto no artigo 455 do CPC, devendo informar à(s) testemunha(s) o horário e forma de acesso na audiência, a fim de que a(s) mesma(s) compareça(m) na sala de sessão virtual, sob pena de preclusão. Atente o(a) patrono(a) que, no caso, a intimação deverá observar o disposto no § 1º do art. 455 do CPC. Não desejando a intimação, caberá à parte providenciar o comparecimento da testemunha na audiência telepresencial, sob pena de preclusão. Eventuais problemas técnicos enfrentados por testemunhas ou partes, referentes ao acesso remoto ou utilização de plataformas virtuais, não serão considerados justificativas legais para o adiamento da sessão de audiência designada. A responsabilidade pela solução de problemas técnicos prévios à audiência é, in casu, da parte ou testemunha que os enfrenta, devendo estas se precaverem com antecedência, buscando suporte técnico necessário para garantir seu comparecimento virtual. Desta forma, considerando a inexistência de previsão legal para o adiamento em face de problemas técnicos previsíveis e solucionáveis, bem como que, desde o ano de 2020, as audiência telepresenciais/remotas são amplamente utilizadas em todos os segmentos do Poder Judiciário; ficam, desde já, cientes as partes e, por elas, eventuais testemunhas de que a audiência designada prosseguirá na data e hora marcadas, conforme pauta previamente divulgada. - O participante a ser ouvido deverá estar em ambiente fechado vestido adequadamente para o ato, o que não significa vestes formais, mas apenas o natural respeito com o ato solene. - Fica vedado o acesso em via pública, como praças ou em veículos, ainda que estacionados; - O participante deverá ter capacidade de manusear o equipamento que acessa, inclusive estando com login aguardando na sala de espera virtual com no MÍNIMO 5 minutos de antecedência da hora marcada para a audiência; - O local não poderá ser ruidoso; - A conexão deve ser estável, uma vez que a queda ou paralisação total de som e imagem durante o depoimento prejudica totalmente a fidedignidade da prova, ficando sem efeito o seu depoimento caso se trate de testemunha, acarretando a confissão caso se trate de parte; - Câmera deve ser mantida ligada e com foco no rosto e mãos do participante, durante todo o depoimento. O descumprimento de qualquer condição acima acarretará efeitos da ausência do participante, diante das possibilidades de oitiva presencial no Juízo ou na…
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