Processo 0011843-13.2023.5.15.0066

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011843-13.2023.5.15.0066
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
22/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIS HENRIQUE RAFAEL ROT 0011843-13.2023.5.15.0066 RECORRENTE: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. RECORRIDO: DELBRAM SOUSA FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bf7914 proferida nos autos. ROT 0011843-13.2023.5.15.0066 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. VOTORANTIM CIMENTOS S.A. ANTONIO CUSTODIO LIMA (SP47266) Recorrido:   Advogado(s):   DELBRAM SOUSA FERREIRA CARLOS EDUARDO DE CAMPOS (SP277169) POLIANA BEORDO NICOLETI (SP295240) Interessado:   ROGER TAYLOR RECURSO DE: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 22/10/2025 - Id 8e6f1b1; recurso apresentado em 31/10/2025 - Id b237da3). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 27/10/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 04/11/2025.     Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id a433769 : R$ 19.500,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO (13854) / PRODUÇÃO O v. acórdão consignou: "A r. sentença condenou a reclamada ao pagamento das diferenças e reflexos da produtividade EGX, este no valor mensal de R$748,00 (R$1,10 x 680m³), considerando o valor de R$1,10 por m³ informado pela ré, e Reflex EGX no importe de 80% do salário base, uma vez que a reclamada não logrou afastar tal alegação, já autorizada a dedução dos valores pagos, assim evitando o pagamento em duplicidade. No caso, cabia à reclamada comprovar os critérios de apuração dos prêmios, o que não fez. Ademais, a testemunha patronal não soube dizer como eram calculados os prêmios, impondo-se o deferimento de tais pedidos. Considerando as diferenças das verbas deferidas, são devidas as integrações e reflexos, observando-se que, no dispositivo da r. sentença já foi autorizada a dedução dos valores pagos a idênticos títulos. Destarte, estão corretas as condenações impostas, que ficam mantidas pelos mesmos fundamentos da r. sentença, in verbis:   PRODUTIVIDADE EGX - DIFERENÇAS E INTEGRAÇÃO Alegou o autor que foi contratado para receber salário fixo e variável, sendo este composto pela "produtividade EGX", na proporção de R$1,50 por metro cúbico. Disse que tal produtividade não era corretamente paga, já que atingia no mínimo 680m³ de produção. Em defesa o réu tornou incontroverso o pagamento salarial pela produtividade, mas sustentou que o valor era de R$1,10 por metro cúbico e refutou a produtividade alegada. No que se refere ao valor do metro cúbico, prevalece o reconhecido pelo réu em consonância com a prova documental (fls. 156), uma vez que o autor não comprovou o importe por ele alegado (art. 818, I, da CLT). Com relação aos parâmetros de apuração da produtividade e do pagamento, o réu não trouxe elementos de prova que respaldem a tese defensiva (art. 818, II, da CLT). Ademais, a testemunha do autor respaldou a alegação da exordial. Transcrevo: Que não batia os valores da produtividadecom o prêmio Reflex e o produtividade EGX;Que quando um aumentava o outro diminuía;Que o Reflex tinha computado oabastecimento, a lavagem, a qualidade docimento produzido, enquanto que o valor dopremio produtividade dependia de bater a meta; Que um motorista…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados