Processo 0011844-28.2025.8.27.2722
TJTO • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Monitória Nº 0011844-28.2025.8.27.2722/TO AUTOR : SOUZA & LUZ LTDA ADVOGADO(A) : ANNA MARYA SARAIVA MARTINS (OAB TO010604) ADVOGADO(A) : ELENA MARTINS PEREIRA LIMA (OAB TO007270) RÉU : CARLOS ROBERTO PORTES ADVOGADO(A) : KASSIO DE PAULA FERNANDES (OAB TO011975) ADVOGADO(A) : GUSTAVO GOMES ESPERANDIO (OAB TO007121) SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por SOUZA E LUZ LTDA – ME em face de CARLOS ROBERTO PORTES , ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. A parte autora, em sua peça exordial, sustenta ser credora da importância líquida, certa e exigível de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), valor este consubstanciado em 3 (três) cártulas de cheque, cada uma no valor nominal de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), as quais, após apresentadas à instituição financeira sacada, restaram inadimplidas. Aduz que, não obstante as tentativas de recebimento amigável, o requerido quedou-se inerte, motivando a presente demanda. Pugna, ao final, pela constituição de pleno direito do título executivo judicial, com a condenação do requerido ao pagamento do valor atualizado de R$ 16.910,92 (dezesseis mil, novecentos e dez reais e noventa e dois centavos). (evento 1) Determinei a citação. (evento 18) O requerido apresentou embargos monitórios arguindo, em sede de preliminar, a inadequação da via eleita e a ausência de prova escrita hábil a lastrear a pretensão monitória. No mérito, sustentou a inexistência de relação jurídica subjacente (causa debendi) e a ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do débito, pugnando pela extinção do feito sem resolução do mérito ou, subsidiariamente, pela improcedência total da pretensão autoral. (evento 22) A parte autora apresentou impugnação aos embargos. (evento 30) Instadas a se manifestarem sobre o interesse na designação de audiência de conciliação e na produção de outras provas, a autora pugnou pelo julgamento antecipado do mérito, enquanto o requerido manifestou interesse na composição. (eventos 24, 29 e 30) Diante da ausência de interesse comum e da desnecessidade de dilação probatória, indeferi a designação de audiência e encerrou a instrução processual. (evento 42). É o relatório. Decido. Trata-se de ação monitória. O requerido arguiu a inadequação da via eleita e a ausência de prova escrita hábil a lastrear a pretensão monitória. Todavia, razão não assiste a parte, porque o autor coligiu os títulos, cheques prescritos, capazes de subsidiar o pedido formulado na inicial. Rejeito. Passo ao Mérito. O feito encontra-se em ordem, presentes os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições da ação, notadamente o interesse de agir e a legitimidade das partes. Não havendo preliminares pendentes de análise ou nulidades a sanar, passo ao exame do mérito, o qual se encontra maduro para julgamento. O julgamento antecipado do mérito é medida que se impõe, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é essencialmente de direito e documental, sendo desnecessária a produção de outras provas em audiência, mormente quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento motivado deste magistrado. A ação monitória, instituto de cognição sumária que visa à formação de um título executivo judicial de forma célere, encontra seu fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil. O referido dispositivo legal exige, para a propositura da demanda, a apresentação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.