Processo 0011845-45.2025.5.03.0163

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011845-45.2025.5.03.0163
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
01ª Turma
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: Paula Oliveira Cantelli RORSum 0011845-45.2025.5.03.0163 RECORRENTE: FRANKLIN SILVA DE BRITO RECORRIDO: EXPRESSO M & R TRANSPORTES LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0011845-45.2025.5.03.0163, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso interposto pelo autor, porquanto próprio, tempestivo e preenche os demais pressupostos de admissibilidade recursal; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo para: a) condenar a ré à restituição dos descontos efetuados indevidamente no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho no valor total de R$1.867,71 (mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos) nos termos da fundamentação; e, b) condenar a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado. Custas fixadas em R$40,00 (quarenta reais) calculadas sobre R$2.000,00 (dois mil reais), valor ora arbitrado à condenação, pela ré.  DADOS CONTRATUAIS: conforme CTPS de Id 983f716, o autor foi contratado pela ré, em 08/10/2025, por prazo determinado, para exercer a função de "motorista de carreta", mediante salário de R$2.903,78, tendo sido rescindido o contrato pela ré, de forma antecipada e sem justa causa, em 24/10/2025 (TRCT de Id. 60c38e0).  RECURSO DO AUTOR  RESTITUIÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO O autor discorda da sentença que considerou lícitos os descontos realizados no TRCT. Alega que os valores depositados em sua conta bancária não se configuram como adiantamentos salariais, mas sim como ressarcimento de despesas com viagens a serviço da ré (alimentação, hospedagem e combustível). Aduz que a empregadora não apresentou os contracheques do trabalhador, que poderiam comprovar os supostos adiantamentos salariais, o que, segundo o art. 400 do CPC, torna verdadeiras as alegações do demandante. Sustenta que as ausências no período laboral foram para solucionar problemas apresentados pela própria empresa, estando à disposição patronal. Destaca que a ré não apresentou os controles de ponto para comprovar as supostas faltas, nem comprovou a desobrigação de manter o registro de ponto. Pretende a reforma da sentença para condenar a ré a restituir os descontos indevidos, sob pena de afronta ao art. 400 do CPC.  FUNDAMENTOS DA SENTENÇA "O autor afirma que sofreu desconto em seu TRCT no valor de R$ 1.217,71 a título de faltas, embora sustente não ter se ausentado do trabalho, alegando que eventual período de inatividade decorreu de exigências da própria reclamada para apresentação de explicações e documentos, ocasião em que permanecia à disposição da empresa. Alega, ainda, que também foi realizado desconto no valor de R$ 1.711,01 referente a vale que afirma não ter recebido. Em razão desses abatimentos, sustenta que recebeu apenas o valor líquido de R$ 23,41 na rescisão contratual. A reclamada sustenta que realizou quatro adiantamentos salariais ao reclamante durante o curto período contratual, totalizando R$ 1.711,01, valores que teriam sido transferidos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados