Processo 0011847-13.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Janderlan Kleber Ramos do Nascimento em face de Amazonas Energia S.A., para declarar a inexigibilidade da cobrança lançada sob a rubrica "Financiamento Padrão"
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