Processo 0011853-39.2025.5.15.0017

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011853-39.2025.5.15.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
LIQ1 - São José do Rio Preto
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011853-39.2025.5.15.0017 AUTOR: ROSIEL DE OLIVEIRA COSTA RÉU: TRANSTECH TRANSPORTES E LOGISTICA S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7804343 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO ALVARÁ JUDICIAL - FGTS (Empresa: TRANSTECH TRANSPORTES E LOGISTICA S.A., CNPJ: 03.277.663/0001-46; LOGOS LOGISTICA E TRANSPORTES PLANEJADOS LTDA., CNPJ: 67.506.105/0001-98; VEX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP, CNPJ: 03.234.748/0001-47; LOGOS BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., CNPJ: 03.789.792/0001-13) Determino ao(à) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará efetue o pagamento à parte reclamante: ROSIEL DE OLIVEIRA COSTA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS 166.41030.01-7, do saldo existente na conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13, da Lei n. 8.036, de 11.05.1990, e do art. 19, do Decreto n. 99.684, de 08.11.1990, com relação ao contrato de trabalho mantido entre a parte reclamante e a empresa TRANSTECH TRANSPORTES E LOGISTICA S.A., CNPJ: 03.277.663/0001-46; LOGOS LOGISTICA E TRANSPORTES PLANEJADOS LTDA., CNPJ: 67.506.105/0001-98; VEX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP, CNPJ: 03.234.748/0001-47; LOGOS BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., CNPJ: 03.789.792/0001-13. Cópia deste Alvará Judicial, com assinatura eletrônica, tem força perante a Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS à parte autora, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa/anotação da data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Informações adicionais, se necessárias, deverão ser obtidas junto ao beneficiário, mediante consulta aos documentos oficiais de que disponha, mormente sua CTPS, tendo em vista a presunção de veracidade que possuem, ou por meio dos sistemas informatizados no âmbito de cada Órgão obrigado ao cumprimento da presente ordem judicial. Cumpra-se na forma da lei.   ALVARÁ JUDICIAL - SEGURO-DESEMPREGO (Empresa: TRANSTECH TRANSPORTES E LOGISTICA S.A., CNPJ: 03.277.663/0001-46; LOGOS LOGISTICA E TRANSPORTES PLANEJADOS LTDA., CNPJ: 67.506.105/0001-98; VEX LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP, CNPJ: 03.234.748/0001-47; LOGOS BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., CNPJ: 03.789.792/0001-13) Determino ao(à) Sr(a). Gerente Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará, efetue a habilitação da parte reclamante ROSIEL DE OLIVEIRA COSTA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO, nos termos do que dispõe a Lei 7.998/90, seus anexos e resoluções. Para tanto são informados os seguintes dados: PIS: 166.41030.01-7 Data de admissão: 01/12/2020 Data de saída: 06/05/2025 Função: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Última Remuneração: 3.178,22 Cópia deste Alvará Judicial, com assinatura eletrônica, tem força de alvará/ofício para habilitação da parte autora à percepção do Seguro-Desemprego perante ao SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e de baixa/anotação da data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Informações adicionais, se necessárias, deverão ser obtidas junto ao…

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