Processo 0011853-89.2026.5.03.0000
TRT3 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: Mauro Cesar Silva MSCiv 0011853-89.2026.5.03.0000 IMPETRANTE: LEONARDO BEZERRA DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE LAVRAS Fica Vossa Senhoria intimado o impetrante da decisão de ID 27e17ac "0011853-89.2026.5.03.0000-MSCic IMPETRANTE: LEONARDO BEZERRA DA SILVA IMPETRADO: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE LAVRAS LITISCONSORTE PASSIVO: LARA APARECIDA SOUZA MOREIRA Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Leonardo Bezerra da Silva contra ato do Juízo da Vara do Trabalho de Lavras, que, nos autos de reclamação trabalhista nº ATOrd 0011461-90.2022. 5.03.0065, movida por Lara Aparecida Souza Moreira e como réu principal Robert Sorvetes Ltda., determinou sua inclusão no polo passivo em incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) e o bloqueio de valores em suas contas bancárias. O impetrante alega que não integrava o quadro societário da empresa à época dos fatos narrados na inicial, tendo ingressado na sociedade apenas no ano de 2023, após o término do contrato de trabalho da reclamante, que perdurou de 03/10/2022 a 25/10/2022. Relata que, em 26/01/2026, o juízo impetrado determinou sua inclusão no polo passivo em incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), com fundamento no art. 10-A da CLT, e, em sede de tutela de urgência, determinou o bloqueio imediato de valores em suas contas bancárias até o limite de R$35.638,00, sem prévia citação ou ciência. Sustenta que os valores bloqueados possuem natureza salarial, além de incluir quantias depositadas em conta poupança, inferiores a 40 salários mínimos, o que atrairia a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, do CPC. Argui nulidade absoluta da decisão, sob o argumento de que foi incluído no polo passivo de ofício, sem observância do contraditório e da ampla defesa. Afirma que o ato judicial violou os arts. 133, 135, 141 e 492 do CPC, o art. 855-A da CLT, o art. 878 da CLT e o art. 13 da IN 41/2018 do TST, além dos princípios do devido processo legal, da demanda e da congruência. Diante disso, requer a concessão de medida liminar para o imediato desbloqueio dos valores constritos - especificamente R$ 35.638,00 no Itaú, R$6.323,79 na Caixa Econômica Federal e R$202,39 no Banco Bradesco -, e, no mérito, a concessão da segurança para declarar a nulidade da decisão que determinou sua inclusão no polo passivo e para suspender os efeitos do IDPJ. Atribui à causa o valor de R$42.164,18. Anexa procuração e documentos. Passa-se a decidir. A representação do impetrante é regular, considerando que a procuração, anexada sob ID. a527199 (fl. 92), confere à advogada signatária da petição inicial amplos poderes para o foro em geral. O impetrante não nomeou adequadamente a litisconsorte necessário (a reclamante da ação originária), consoante o disposto no art. 24 da Lei 12.016/09. De toda forma, ainda que ultrapassado o óbice apontado, inexiste direito líquido e certo do impetrante a ser tutelado pela via mandamental, porquanto impugnável a matéria por meio de recurso próprio. Na ação principal, em 26/01/2026, em o juízo impetrado determinou a inclusão no polo passivo do impetrante, conforme os seguintes fundamentos (ID. c57993c – fls. 27/28): Todavia, vale lembrar que a presente ação trabalhista foi protocolada em 06/12/2022 e, portanto, há que se aplicar o teor do art. 10-A da CLT,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.