Processo 0011854-61.2012.4.01.3700
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0011854-61.2012.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:LUIZ PEREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DORCAS ALVES DA FONSECA - DF39416 DESTINATÁRIO(S): LUIZ PEREIRA DORCAS ALVES DA FONSECA - (OAB: DF39416) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459219063) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0011854-61.2012.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0011854-61.2012.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:LUIZ PEREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DORCAS ALVES DA FONSECA - DF39416 RELATOR(A):ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)/asv) 0011854-61.2012.4.01.3700 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA): Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pela União contra sentença proferida pelo Juízo Federal da Seção Judiciária do Maranhão que julgou procedente o pagamento de horas extras decorrentes de labor extraordinário prestado por servidor público federal no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. O magistrado de primeiro grau fundamentou a sentença no sentido de que a Administração, ao exigir e se beneficiar do trabalho extraordinário do servidor, não pode se eximir do pagamento sob a alegação de violação de limites impostos por normas administrativas internas, sob pena de enriquecimento sem causa. Assim, condenou a União ao pagamento do saldo de horas extraordinárias, com acréscimo de 50% para as realizadas em dias úteis e sábados e de 100% para as realizadas em domingos e feriados, acrescidas de correção monetária e juros de mora nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação da Lei nº 11.960/2009. Condenou a ré, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais). (id 56977184, p. 86/89) A União interpôs o presente recurso de apelação (ID 56977184, p. 94-105). Em suas razões, suscita, prejudicialmente, a ocorrência de prescrição quinquenal sobre as parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, especificamente em relação aos créditos do ano de 2006. No mérito, reitera a tese de que o pagamento é indevido porquanto as horas laboradas ultrapassaram os limites fixados em atos normativos do TRE/MA, e que a atuação administrativa está adstrita ao princípio da legalidade e à disponibilidade orçamentária. Não foram apresentadas contrarrazões, embora a parte apelada tenha sido devidamente intimada (ID 56977184, p. 107). É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0011854-61.2012.4.01.3700 V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA): Deve ser conhecido o recurso de apelação interposto porque preenchidos os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, nos termos dos arts. 184 e 242 c/c arts. 496, I e 508 doCPC/73. A controvérsia cinge-se em verificar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.