Processo 0011862-87.2015.5.01.0551

TRT1 • Cautelar Inominada

Tribunal
Número CNJ
0011862-87.2015.5.01.0551
Classe
Cautelar Inominada
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa
Última publicação
22/04/2026
Partes
25

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451da94 proferido nos autos. DESPACHO Processo piloto. Ao Id 7929bb2 houve centralização das execuções. Tratam-se de execuções manejadas contra J P SANTA CLARA SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, MOMAI CALDEIRARIA E ESTRUTURA METALICA LTDA - EPP,  LUCIANO OLIVEIRA DE PAULA, FRANCISCO DE ASSIS SOUZA DE PAULA, DAVID RODRIGUES DE LIMA, FRANCISCO DE ASSIS SOUZA DE PAULA FILHO, JOSE ANIBAL DA SILVA, PAULO LAUDELINO IGIDIO e PABLO ANIBAL DA SILVA. Processos pelo mesmo devedor encontram-se em planilha de controle interno da unidade, conforme descrito abaixo:     Foram praticados atos executivos em face da empresa ré, sendo que entre eles encontram-se os embargos de terceiros 0100251-67.2023.5.01.0551 (acórdão Id bdb1072) e 0100219-62.2023.5.01.0551 (TST - improcedência mantida), mandado de pesquisa patrimonial no processo 0012049-95.2015.5.01.0551 e penhora na renda do Pablo Aníbal nos processos 0012049-95.2015.5.01.0551 e 0011286-94.2015.5.01.0551. Além disso, foi ativado SISBAJUD, com resultado parcial R$ 1.586,38 - Id d370ea6, tendo sido bloqueado valor do réu FRANCISCO DE ASSIS SOUZA DE PAULA FILHO, bem como R$460,00 de PAULO LAUDELINO IGIDIO. A ativação do CNIB Id caf857a teve resposta positiva.     A. Penhora de renda de Pablo Aníbal da Silva Com relação à penhora de renda de Pablo Aníbal junto à empregadora VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, verifico que o contracheque Id 56836f9 indica que os descontos efetuados respeitam a tese do Tema IRR 75 do TST. O Tema 75 (IRR) estabelecido pelo TST, e com efeito vinculante, possui a seguinte tese firmada: "Título: Definir se na vigência do Código de Processo Civil de 2015 é válida a penhora de percentual dos rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhistas. Tese Firmada: Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. Transitado em julgado em 8/5/2025. (Tribunal Pleno TST)". A arrecadação permanece ativa, conforme f87bde7 (parcela 05/36) e Id 6a40814 (parcela 06/36), sendo certo que a arrecadação mensal encontra-se no valor de R$515,46. Os credores se encontram cientes, desde o despacho #id:b54765d, do andamento da arrecadação, bem como que, diante do valor mensal depositado, não haverá liberação de valores neste momento, sob pena de prejudicar os demais atos executivos eventualmente mais efetivos para pagamento dos 35 processos centralizados.     B.  Imóvel localizado na Rua Oscar Moreira de Oliveira, 01 -Lote B 3, bairro Santa Clara, Barra Mansa-RJ, CEP: 27.340-520. Diante do requerimento do autor, foi expedido mandado de verificação e penhora em mãos de terceiros para verificar alegado contrato de locação, e penhorar o aluguel do crédito da parte ré. Mandado  Id 9d6d222 (31/01/2024), com resultado positivo. Com isso, foi juntado o contrato de locação Id e678736 indica Fabio Jose da Silva Curcio como locador e Flumen Papeis Industria e Comercio LTDA como locatário. A parte autora ficou ciente do resultado no despacho Id 499089d. Em paralelo, o acórdão Id bdb1072, transitado em julgado (09/12/2025), reformou a sentença do ET 0100251-67.2023.5.01.0551 relacionado ao presente processo, determinando a manutenção da penhora sobre…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados