Processo 0011865-22.2025.8.16.0196
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Autos n.º 001865-22.2025.8.16.0196 Autor: Ministério Público do Estado do Paraná Réu: Elias Leal da Cruz SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná denunciou Elias Leal da Cruz, brasileiro, RG nº 13.835.842-9/PR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 04/08/1999, com 26 (vinte e seis) anos de idade na data dos fatos, filho de Sandra Mara dos Santos Leal e Marcio Ferreira da Cruz, natural de Curitiba/PR, imputando-lhe a conduta tipificada no artigo 157, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, pelo fato assim narrado na denúncia: No dia 31 de dezembro de 2025, por volta das 14h35min, em via pública, mais precisamente na Rua Joaquim Ferreira Bello, próximo ao n.° 215, bairro Pinheirinho, neste Município e Comarca de Curitiba/PR, o denunciado ELIAS LEAL DA CRUZ, com vontade e consciência, mediante violência real exercida contra a vítima Kleyton Kupka da Silva consistente em desferir uma coronhada na costela da vítima, com um simulacro de arma de fogo (apreendido), e lhe derrubar diversas vezes, bem como mediante grave ameaça exercida com o simulacro, dizendo-lhe que “ia meter bala na sua cabeça” e “lhe estourar na bala”, iniciou a execução de um crime de roubo, tentando subtrair para ele, com ânimo de assenhoramento definitivo, 01 (um) aparelho celular, marca Samsung, modelo A16, cor cinza, avaliado em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), de propriedade do ora ofendido. A denúncia (mov. 40.1) foi recebida em 08/01/2026 (mov. 52.1). O réu foi regularmente citado (mov. 68.1) e apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública (mov. 74.1). Inexistindo hipóteses de absolvição sumária, determinou-se o prosseguimento do feito (mov. 76.1). Durante a audiência de instrução, foram ouvidas duas testemunhas. Em seguida, o réu foi interrogado (mov. 113.1). Em alegações finais, o Ministério Público se manifestou pela procedência total da pretensão acusatória, para o fim de condenar Elias como incurso nas sanções do artigo 157,caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (mov. 118.1). A defesa de Elias requereu, preliminarmente, o julgamento do feito com perspectiva racial. No mérito, pleiteou o reconhecimento da presença de coação moral irresistível, com a consequente absolvição do réu. Subsidiariamente, teceu comentários acerca da individualização da pena (mov. 131.1). 2. FUNDAMENTAÇÃO No caso em análise, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Elias Leal da Cruz, imputando-lhe a conduta tipificada no artigo 157, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. O presente feito está instruído com boletim de ocorrência (mov. 1.2), auto de exibição (mov. 1.12), auto de avaliação (mov. 1.13 e 1.14), auto de entrega (mov. 1.15) e filmagem da câmera de segurança instalada na rua em que o fato ocorreu (mov. 1.17), além da prova oral colhida em sede judicial. Iniciada a instrução processual, Kleyton Kupka da Silva, vítima, declarou que estava retornando para casa quando foi assaltado. Relatou que passou pelo réu enquanto estava em ligação telefônica com uma cliente e segurava um segundo aparelho celular. Afirmou que foi seguido pelo réu desde o Terminal do Pinheirinho até as proximidades de sua residência. Narrou que, após desembarcar e virar a rua, foi surpreendido, próximo à esquina, com uma coronhada na costela. Disse que o réu pegou o celular que estava em sua mão e exigiu a entrega do segundo celular, ameaçando-o com a frase “eu vou estourar a sua cabeça se não passar o…
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