Processo 0011865-92.2001.8.14.0301

TJPA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0011865-92.2001.8.14.0301
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
27/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém INVENTÁRIO (146) Nº 0011865-92.2001.8.14.0301 AUTOR: LUZINETE FIGUEIREDO DE LIMA, TATIANA DA SILVA RAMOS ADVOGADO(A) AUTOR: HAROLDO CARLOS DO NASCIMENTO CABRAL (PAPA0003966A), HAROLDO CARLOS DO NASCIMENTO CABRAL (PAPA0003966A) REU: ADEMAR ROSA DE LIMA ADVOGADO(A) REU: LUCIANO CAVALCANTE DE SOUZA FERREIRA (PA12580-B) DECISÃO Diante do pedido de substituição e da notícia de existência de disposição de última vontade, passo a deliberar sobre as diretrizes de saneamento procedimental: Demonstrado o impedimento físico e a debilidade de saúde da atual inventariante para continuar exercendo o encargo de forma diligente, a legislação processual civil autoriza a sua substituição com vias a garantir a fluidez, a cooperação e a razoável duração do processo de inventário que, inclusive, ostenta considerável longevidade material (distribuído no ano de 2001). Havendo a indicação de herdeira legítima (Sra. Jacqueline Figueiredo de Lima Pauxis) e a expressa afirmação de que a medida conta com a concordância dos demais interessados, o acolhimento do pleito de destituição voluntária e nova nomeação apresenta-se perfeitamente viável, restando apenas a regularização documental e formalização do ato de estilo. Sendo assim: DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE. Remova-se do encargo, a pedido, a Sra. LUZINETE FIGUEIREDO DE LIMA; NOMEIO para o cargo de Inventariante do Espólio de Ademar Rosa de Lima a Sra. JACQUELINE FIGUEIREDO DE LIMA PAUXIS, nos termos do artigo 617, inciso III, do Código de Processo Civil; INTIME-SE a nova inventariante nomeada (Sra. Jacqueline), por intermédio do patrono via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para que, no prazo legal de 5 (cinco) dias, compareça aos autos para prestar e assinar o respectivo TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE (artigo 617, parágrafo único, do CPC); No mesmo ato de intimação, assinale-se à nova inventariante o prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do compromisso, para que apresente as Primeiras Declarações emendadas/atualizadas, nos estritos moldes estruturais exigidos pelo artigo 620 do Código de Processo Civil, devendo colacionar a certidão de vigência e cumprimento do testamento mencionado, as certidões negativas fiscais atualizadas e o plano preliminar de partilha amigável, sob pena de destituição. Vista ao MP. Diligencie-se com as cautelas de praxe. Cumpra-se.

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