Processo 0011866-46.2025.5.03.0187

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011866-46.2025.5.03.0187
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0011866-46.2025.5.03.0187 AUTOR: ROQUE SALVIO ALVARENGA PEREIRA FONSECA RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d10a2a proferida nos autos. I - RELATÓRIO ROQUE SALVIO ALVARENGA PEREIRA FONSECA ajuizou ação trabalhista contra VALE S.A., em 15/12/2025, formulando os pedidos elencados na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 81.914,04. A parte reclamada apresentou defesa escrita, contestando as pretensões da inicial. Foi produzida prova documental. Foi realizada perícia técnica. Em audiência, sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual, com razões finais orais e remissivas pelas partes. Rejeitadas as propostas conciliatórias. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO ESCLARECIMENTOS DIANTE DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 Por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos (tema nº 23), no dia 25/11/2024, firmou-se a seguinte tese vinculante: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.” Assim, o Tribunal Superior do Trabalho fixou o entendimento de que as regras introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) têm aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, quanto aos fatos ocorridos a partir de sua vigência. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS Não há que se falar em limitação da condenação ao valor atribuído aos pedidos, porquanto o princípio da adstrição limita apenas o julgamento às pretensões deduzidas, não os valores a elas atribuídos, nos termos da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 do TRT 3ª Região. Os valores atribuídos aos pedidos formulados na inicial são meramente estimativos e têm por objetivo a fixação do rito processual. Nesse sentido, o artigo 12, § 2º, da Instrução Normativa n. 41/TST: "§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". Ultrapasso a preliminar suscitada. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Pronuncio a prescrição das pretensões relativas a eventuais créditos anteriores a 15/12/2020, nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, uma vez que a presente demanda foi ajuizada em 15/12/2025, extinguindo os pedidos correspondentes, com resolução do mérito, consoante artigo 487, II, do Código de Processo Civil, ressalvadas as pretensões declaratórias, imprescritíveis. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO O reclamante aduz que foi admitido em 17/01/2023, para exercício da função de Operador de Equipamentos, e dispensado sem justa causa em 1º/02/2024. Sustenta que trabalhava exposto a agentes insalubres como ruído, vibração e poeiras minerais, bem como desenvolvia suas atividades em área de risco de explosão devido a detonações. Por isso, pretende a retificação do PPP e a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade e, sucessivamente, adicional de insalubridade, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio e FGTS com 40%. Em contestação, a reclamada nega a exposição do autor a agentes nocivos ou condições de risco e defende que o fornecimento e a fiscalização de equipamentos de proteção neutralizavam…

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