Processo 0011868-97.2024.5.18.0004
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ELVECIO MOURA DOS SANTOS ROT 0011868-97.2024.5.18.0004 RECORRENTE: ELCOP ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: TIAGO SOARES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91af02d proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011868-97.2024.5.18.0004 - 3ª TURMA Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ELCOP ENGENHARIA LTDA MARIA TEREZA DE OLIVEIRA MELLO (GO22727) Recorrente: Advogado(s): 2. EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A FABRICIO DE MELO BARCELOS COSTA (TO4168) RAFAEL LARA MARTINS (GO22331) Recorrido: Advogado(s): EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A FABRICIO DE MELO BARCELOS COSTA (TO4168) RAFAEL LARA MARTINS (GO22331) Recorrido: Advogado(s): TIAGO SOARES DOS SANTOS LEONARDO MIQUEIAS DOS PASSOS RAMOS (GO30150) Recorrido: Advogado(s): ELCOP ENGENHARIA LTDA MARIA TEREZA DE OLIVEIRA MELLO (GO22727) RECURSO DE: ELCOP ENGENHARIA LTDA Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2026 - Id 14ecbdf; recurso apresentado em 27/05/2026 - Id 169d832). Representação processual regular (Id 87b0ac5). Preparo satisfeito (Id 3e8380d, b8f26b3, 006425f ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / PROCURAÇÃO (8868) / ASSINATURA ELETRÔNICA / DIGITAL Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 383, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do artigo 76, § 2º, I, do CPC. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão (Id 1873c31): Prosseguindo, no que diz respeito ao recurso da 1ª reclamada, verifico que o advogado subscritor do recurso teria adquirido poderes de representação por meio do substabelecimento de ID. add74e4, o qual foi assinado de forma manuscrita. Por outro lado, constato que, na procuração que outorgou poderes para a advogada substabelecente, consta apenas uma assinatura inserida diretamente no documento eletrônico com o uso de ferramentas de edição (ID. 87b0ac5). Diferentemente de uma assinatura manuscrita em papel, posteriormente digitalizada, nota-se que a assinatura em análise foi criada e integrada ao documento de forma digital, sem qualquer intervenção física ou processo de impressão. Em outras palavras, a assinatura visualizada nunca existiu em formato físico, sendo uma representação digital da assinatura do responsável, não possuindo, assim, nenhuma presunção de autenticidade e veracidade. Destaco que, nos moldes da Resolução CNJ n. 469/2022, em seu art. 2º, III, IV e V, o documento digital não se confunde com o documento digitalizado. Isso porque, enquanto o primeiro trata-se de "informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.