Processo 0011869-16.2024.5.15.0053
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS ROT 0011869-16.2024.5.15.0053 RECORRENTE: ROGERIO RODRIGUES CARDOSO E OUTROS (1) RECORRIDO: ROGERIO RODRIGUES CARDOSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 029425e proferida nos autos. ROT 0011869-16.2024.5.15.0053 - 2ª Câmara Valor da condenação: R$ 80.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (MG63513) Recorrente: Advogado(s): 2. ROGERIO RODRIGUES CARDOSO VALDENIR BARBOSA (SP137388) Recorrido: Advogado(s): ROGERIO RODRIGUES CARDOSO VALDENIR BARBOSA (SP137388) Recorrido: Advogado(s): PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (MG63513) RECURSO DE: PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 12/12/2025 - Id 709c987; recurso apresentado em 22/01/2026 - Id 7a59f4a). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL JORNADA EXAUSTIVA DANO MORAL “IN RE IPSA” - NÃO CARACTERIZAÇÃO NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO Constou do v. acórdão: "A reclamada requer que a indenização por dano moral pela jornada exaustiva seja excluída ou sucessivamente o valor reduzido. O reclamante pretende a majoração. Tem razão ao reclamante. Considerando o labor em jornadas de 14 horas, com prestação de serviços em folgas e redução do intervalo, restou caracterizada a jornada exaustiva a ensejar reparação(...)." Quanto a esta matéria, existe o entendimento consubstanciado nos precedentes oriundos do Eg. TST no sentido de que a submissão do trabalhador a jornada exaustiva habitual enseja indenização por dano existencial quando comprovado que o labor excessivo afetou suas relações pessoais e sociais, causando-lhe prejuízo (RR-1624-16.2014.5.05.0621, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 19/05/2023; Ag-AIRR-617-54.2017.5.09.0594, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 30/06/2023; RR-161-88.2014.5.02.0082, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 25/02/2022; Ag-AIRR-21598-34.2016.5.04.0512, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 15/09/2023; RRAg-10888-33.2019.5.15.0062, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/10/2022; AIRR-233-28.2021.5.09.0020, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 25/08/2023; ARR-968-31.2014.5.17.0005, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 24/06/2022; Ag-RRAg-11776-66.2016.5.15.0107, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 10/07/2023). Assim sendo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, defiro o processamento do recurso, por possível violação ao art. 186 do CC. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Constou do v. acórdão: "Embora não comungue dos fundamentos do Juízo de Origem, noto que foi oportunizada a oitiva de um testemunha para cada parte e da análise dos depoimentos, não constato o alegado cerceio de defesa ou do direito de produção de provas (artigo 5º, LV, CF), decorrente do indeferimento da oitiva das partes. Não obstante seja assegurado à…
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