Processo 0011875-02.2023.5.15.0136
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS ROT 0011875-02.2023.5.15.0136 RECORRENTE: VALDECI DA SILVA BORGES E OUTROS (3) RECORRIDO: VALDECI DA SILVA BORGES E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 527f471 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011875-02.2023.5.15.0136 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 200.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL JORGE BERDASCO MARTINEZ (SP0187583-D) Recorrente: Advogado(s): 2. LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A. JORGE BERDASCO MARTINEZ (SP0187583-D) Recorrido: Advogado(s): COMERCIAL PIRALCOOL LTDA - EPP LAERCIO JESUS LEITE (SP53183) RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (SP195852) Recorrido: Advogado(s): MARIA DE FATIMA ANTUNES GONCALVES LAERCIO JESUS LEITE (SP53183) Recorrido: Advogado(s): VALDECI DA SILVA BORGES EDSON PEREIRA (SP88568) PAULO KATSUMI FUGI (SP92003) RENAN AUGUSTO BUZATI PEREIRA (SP427822) Recorrido: Advogado(s): WILSON APPARECIDO GONCALVES LAERCIO JESUS LEITE (SP53183) Recorrido: Advogado(s): LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A. JORGE BERDASCO MARTINEZ (SP0187583-D) Recorrido: Advogado(s): REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL JORGE BERDASCO MARTINEZ (SP0187583-D) RECURSO DE: REFINARIA DE PETROLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Id ed6a4f8, manifestação datada de 30/04/2026 - REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A ratifica os termos do Recurso de Revista interposto em 02/02/2026 (Id 21df69a). Visto, defiro, proceda-se ao juízo de admissibilidade dos pressupostos recursais. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 17/12/2025 - Id ae5bb59,a50f1ed; recurso apresentado em 02/02/2026 - Id 21df69a). Nos termos das Portarias GP-CR nº 020/2024, 015/2025 e 016/2025, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2025 a 23/01/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 02/02/2026. Regular a representação processual. Desnecessário o depósito recursal (§ 10 do art. 899 da CLT - parte recorrente em recuperação judicial). Custas recolhidas (R$ 4.000,00 - guias de recolhimento de custas conforme Id's 9bb78d5 e e576512) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito da matéria suscitada, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Além disso, não se admite o recurso por ofensa aos demais dispositivos do ordenamento jurídico apontados, ante a diretriz traçada pela Súmula 459 do Eg. TST. Por outro lado, inviável a análise do/s aresto/s colacionado/s, pois a nulidade invocada não pode ser aferida por divergência jurisprudencial, uma vez que não há teses a serem confrontadas. Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio…
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