Processo 0011877-07.2024.5.15.0016
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JULIANA BENATTI ROT 0011877-07.2024.5.15.0016 RECORRENTE: ADILSON ROSA E OUTROS (2) RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f690e29 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011877-07.2024.5.15.0016 - 9ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. CITY SERVICOS AEREOS S.A. AISLAN JAIR PINAPHO (SP203161) JOHNATAN CHRISTIAN MOLITOR (SP180862) VANESSA GOLDSCHMIDT CARMEZINI (SP216785) Recorrente: Advogado(s): 2. GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrido: Advogado(s): ADILSON ROSA MARIA AMALIA BANIETTI (SP77783) REGIANE DE SIQUEIRA SOUZA (SP249072) Recorrido: Advogado(s): BANCO BRADESCO S.A. FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (SP261844) Recorrido: Advogado(s): CONDOMINIO TERRAS DE SAO JOSE CYNTHIA CHRISTINA PASCHOAL (SP250736) LAURA PATRICIO CARNEIRO (SP461975) LISANDRE ROCHA PATRICIO CARNEIRO (SP163735) Recorrido: Advogado(s): GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrido: Advogado(s): TV ALIANCA PAULISTA LTDA CLAUDIA REGINA KLINGUELFUS (SP298380) RONALDO STANGE (SP184486) Recorrido: Advogado(s): CITY SERVICOS AEREOS S.A. AISLAN JAIR PINAPHO (SP203161) JOHNATAN CHRISTIAN MOLITOR (SP180862) VANESSA GOLDSCHMIDT CARMEZINI (SP216785) RECURSO DE: CITY SERVICOS AEREOS S.A. Manifestação datada de 28/04/2026: CITY SERVIÇOS AÉREOS S.A reitera as razões do Recurso de Revista anteriormente interposto. Vistos, à análise dos pressupostos recursais. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/12/2025 - Id 4fb1ebc; recurso apresentado em 19/12/2025 - Id fb95c87). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 802a283: R$ 35.000,00; Custas fixadas, id 802a283: R$ 700,00; Depósito recursal recolhido no RO, id e06490f : R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id 282a696; Condenação no acórdão, id 5519d45 : R$ 40.000,00; Custas no acórdão, id 5519d45 : R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 068981e: R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: id282a696 mais 5bf5061. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DA JUSTIÇA GRATUITA PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N. 21 DO EG. TST Constou do v. julgado: "(...)Justiça gratuita. A 1ª reclamada afirmou que o reclamante não comprovou a hipossuficiência à concessão dos benefícios da justiça gratuita. A respeito do benefício da justiça gratuita, o C. TST, no IRR 21, fixou a seguinte tese: "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à…
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