Processo 0011877-60.2024.8.17.2001

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0011877-60.2024.8.17.2001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Seção A da 8ª Vara Cível da Capital
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011877-60.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240600337, conforme segue transcrito abaixo: "Decisão Trata-se de Ação na fase de Cumprimento Definitivo de Sentença Id. 190955931 (extinção sem resolução do mérito - artigos art. 76, §1º, inciso I, e 485, inciso VI do CPC), ante o trânsito em julgado dia 06/02/2025 (certidão ID 194686332). Petitório do exequente Id. 204122819 - pagamento de honorários advocatícios de R$5.692,35 (cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos). Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Certidão Id. 206848658 – “retificação do valor da causa, tudo de acordo com a petição de ID 204122819 ”. Intimação para cumprir a obrigação de pagar e/ou impugnar Id. 208998479. Certidão Id. 212003520 – “decorreu, sem comprovação nos autos, o prazo para pagamento voluntário do débito (Art. 523, caput, da Lei 13.105/2015)”. Petitório Id. 212572058 - atualização do valor executado para R$ 6.328,19 (seis mil, trezentos vinte e oito reais e dezenove centavos), considerando a multa de 10% prevista no art. 523 do CPC, expedição de ordem de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do sistema SISBAJUD, imediata transferência para conta judicial. Acostou comprovante de pagamento da taxa (R$ 43,91 em 06/08/2025), conforme Id. 212572063/ Id. 212572061. Petitório do executado Id. 212712711 – requer a reconsideração do despacho de ID 208410161 para receber e processar a Impugnação ao Cumprimento de Sentença a ser apresentada, determinando que eventuais custas processuais incidentes sejam recolhidas ao final do incidente, pela parte que restar sucumbente, em linha com a jurisprudência majoritária do país e em respeito aos princípios constitucionais; Subsidiariamente, caso não seja o entendimento de Vossa Excelência pelo pagamento ao final, requer seja garantido ao Executado o direito de ser intimado para sanar o vício e realizar o pagamento das custas em prazo a ser estipulado, sem o indeferimento imediato da peça de defesa, em observância aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito. Impugnação Id. 213003000. Preliminares – da violação aos princípios constitucionais do acesso à justiça e da ampla defesa; oferecimento de bem a penhora (VEÍCULO CHEVROLET/ONIX 1.4MT LT, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2019/2019, PLACA PCY2B18, COR PRATA, CÓDIGO RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, CHASSI 9BGKS48V0KG294511, avaliado em R$ 60.784,00), efeito suspensivo (§6º, do art. 525, do CPC); excesso de execução - erro material grosseiro na Base de Cálculo da Multa e dos Honorários Advocatícios (Art. 523, § 1º, do CPC), utilizaram como base de cálculo o valor original da causa da ação de conhecimento (R$ 53.632,18), corrigindo-o monetariamente para R$ 57.528,97, para só então aplicar os honorários sucumbenciais e, sobre este resultado, a multa e os honorários da fase executiva, valor incontroverso R$ 6.305,41, excesso de execução de R$ 22,78; suspensão do requerimento de constrição. Requer recebimento e processamento da impugnação, com efeito suspensivo…

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