Processo 0011879-43.2024.5.03.0102

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011879-43.2024.5.03.0102
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
01/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: FERNANDO CESAR DA FONSECA ROT 0011879-43.2024.5.03.0102 RECORRENTE: SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA E OUTROS (1) RECORRIDO: VALE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e82175 proferida nos autos. ROT 0011879-43.2024.5.03.0102 - 07ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. VALE S.A. CHRISTIANE DORNELAS SILVA (MG101591) JULIA AFONSO MOREIRA ROCHA (MG115315) LUIZA CAROLINE FERNANDES DE CASTRO (MG132444) Recorrido:   LUIZ CARLOS MEDEIROS JUNIOR Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA FERNANDA DE CASTRO PEREIRA CIPRIANO (MG211178) HELCIO MAIA FILHO (MG102840) PLINYO MAXIMO SALOME (MG210941) VINICIOS JOSE FARIAS DO NASCIMENTO (RJ151071)   RECURSO DE: VALE S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id b7e36ef; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id ca0c900). Regular a representação processual (Id 2f72411, e6c2246). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 9854527: R$ 20.000,00; Custas fixadas, id 9854527: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 65583ec: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 9e7bcd5; Condenação no acórdão, id a584e60: R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id a584e60: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 77e3a46: R$ 6.186,17.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RECURSO DE REVISTA O recurso será analisado nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, isto é, se parte demonstra divergência jurisprudencial válida e específica e/ou comprova a existência de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST e/ou Súmula Vinculante do STF e/ou violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, XXI, 8º, III da Constituição da República. - violação dos arts.  18, 141, 485, VI, e 492 do CPC, art. 81 da Lei 8.078/1990 Consta do acórdão: No âmbito do Direito do Trabalho, a Lei 8.073/1990 autoriza o sindicato a atuar como substituto processual dos integrantes da categoria por ele representada. Como essa lei não esclarece quais direitos seriam passíveis de defesa pelo sindicato, sua aplicação deve se dar em consonância com o artigo 81, III, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que prevê a defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum. E o artigo 82, IV, da mesma norma atribui legitimidade extraordinária concorrente às associações, entre as quais está incluído o sindicato. A interpretação lógico-sistemática de todos esses dispositivos legais permite concluir que os sindicatos estão autorizados a defender, em nome próprio, não só direitos coletivos, como também direitos individuais homogêneos dos integrantes da categoria. Na hipótese dos autos, a causa de pedir narrada na…

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