Processo 0011880-96.2025.5.03.0165

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011880-96.2025.5.03.0165
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
20/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DANIELA TORRES CONCEICAO ROT 0011880-96.2025.5.03.0165 RECORRENTE: VILMARA SANTOS LANDIM E OUTROS (1) RECORRIDO: VILMARA SANTOS LANDIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a83446c proferida nos autos.   ROT 0011880-96.2025.5.03.0165 - 02ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ABC ATACADO BRASILEIRO DA CONSTRUCAO S.A. LUIS ANTONIO DE AGUIAR BITTENCOURT (MG59671) Recorrente:   Advogado(s):   2. VILMARA SANTOS LANDIM RAQUEL SILVA STURMHOEBEL (MG153509) Recorrido:   Advogado(s):   VILMARA SANTOS LANDIM RAQUEL SILVA STURMHOEBEL (MG153509) Recorrido:   Advogado(s):   ABC ATACADO BRASILEIRO DA CONSTRUCAO S.A. LUIS ANTONIO DE AGUIAR BITTENCOURT (MG59671)   RECURSO DE: ABC ATACADO BRASILEIRO DA CONSTRUCAO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 0a2c254; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id 0af6ca6). Regular a representação processual (Id e522a8c). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 9a135f3 : R$ 30.000,00; Custas fixadas, id 9a135f3 : R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id def9731, c11e4d4 : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 9520ebe, 19a09f6 ; Condenação no acórdão, id bcd8e9f : R$ 30.000,00; Custas no acórdão, id bcd8e9f : R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 3e0fd79, 0c8d878 : R$ 16.186,18.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RECURSO DE REVISTA O recurso será analisado nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, isto é, se parte demonstra divergência jurisprudencial válida e específica e/ou comprova a existência de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST e/ou Súmula Vinculante do STF e/ou violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO   Alegação(ões): - contrariedade à  Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 5º, II da Constituição da República. - violação do art.  62, I da CLT. Consta do acórdão quanto ao tema JORNADA DE TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. O trabalho exercido pela reclamante, nas três semanas do mês em que havia comparecimento presencial ao escritório, era passível de controle de jornada, o que afasta a aplicação do art. 62, I, da CLT. A reclamada não produziu os controles de ponto, atraindo a presunção de veracidade da jornada fixada em sentença. A sentença demonstrou o acerto ao afastar o enquadramento no art. 62, I, da CLT, para a maior parte do contrato, com base na prova oral que demonstrou que, em 3 (três) semanas do mês, a reclamante cumpria jornada presencial no escritório da empresa em Nova Lima, sendo acompanhada por sua superior. A prova oral revelou a possibilidade de controle de horário e a reclamada não apresentou os controles de jornada, atraindo a incidência da Súmula 338, I, do TST. O enquadramento na exceção do art. 62, I, da CLT, pressupõe a incompatibilidade fática de controle de horário, e não apenas a anotação formal…

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