Processo 0011890-89.2024.5.03.0064

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011890-89.2024.5.03.0064
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
08/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Marco Túlio Machado Santos ROT 0011890-89.2024.5.03.0064 RECORRENTE: SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5273f84 proferida nos autos. ROT 0011890-89.2024.5.03.0064 - 05ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. VALE S.A. DENILO FERNANDO MAIA ANDRADA (MG118699) FERNANDO HENRIQUE SILVA DE QUEIROZ (MG118283) GIOVANA ANTONIETA MOREIRA VIOLA (MG146972) JULIA AFONSO MOREIRA ROCHA (MG115315) MICHEL PIRES PIMENTA COUTINHO (MG87880) MOACYR MOREIRA PENIDO JUNIOR (MG131683) Recorrido:   LAURO MARCIO VIEIRA DE ASSUMPCAO Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA FERNANDA DE CASTRO PEREIRA CIPRIANO (MG211178) HELCIO MAIA FILHO (MG102840) PLINYO MAXIMO SALOME (MG210941)   RECURSO DE: VALE S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 - Id 9f8fab7; recurso apresentado em 07/04/2026 - Id 5ba7ab0). Regular a representação processual (Id 9b0fdd2, 015d07d). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 494913d : R$ 10.000,00; Custas fixadas, id 494913d : R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id c75be0e : R$ 13.000,00; Custas pagas no RO: id a545cab ; Condenação no acórdão, id 7896a5a : R$ 10.000,00; Custas no acórdão, id 7896a5a : R$ 200,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. RECURSO DE REVISTA O recurso será analisado nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, isto é, se parte demonstra divergência jurisprudencial válida e específica e/ou comprova a existência de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST e/ou Súmula Vinculante do STF e/ou violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Alegação(ões): - violação dos artigos 5º, XXI, 8º, III, da Constituição da República. - violação: ARTIGOS 18, 485, VI, 141 E 492 DO CPC, ART. 81 DA Lei 8.078/1990,  - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão: Seguindo o posicionamento adotado pelo STF, o TST cancelou a Súmula 310 (Resolução 119/2003, DJ 01.10.2003), que restringia as hipóteses de substituição processual. A propósito, a autorização exigida para que as associações representem em Juízo seus associados, conforme exigido no inciso XXI do art. 5º da CR, não se aplica à espécie, porque a substituição pelo Sindicato é regida na Constituição por dispositivo próprio (art. 8º, III). Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, em relação à legitimidade dos sindicatos, assentou a tese de repercussão geral do Tema n. 823 no sentido de que "os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de…

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