Processo 0011891-62.2021.8.16.0001

TJPR • Renovatória de Locação

Tribunal
Número CNJ
0011891-62.2021.8.16.0001
Classe
Renovatória de Locação
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos e examinados estes autos nº 0011891- 62.2021.8.16.0001 de Ação Renovatória de Contrato de Locação Comercial em que é parte autora AUTO POSTO INTERLAGOS LTDA. e parte ré ALGF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. I - RELATÓRIO 1. AUTO POSTO INTERLAGOS LTDA., inicialmente qualificada, ajuizou a presente ação renovatória de contrato de locação comercial em face de ALGF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., sustentando em síntese que, em 01/06/2012, celebrou contrato de locação comercial com a parte ré pelo prazo de 10 (dez) anos, com término previsto para 31/05/2022, tendo como objeto imóvel comercial matriculado sob nº 40.425 no 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR, dotado de instalações completas para o funcionamento de posto de abastecimento de combustíveis, nos termos da Cláusula Quarta do referido contrato, com aluguel original de R$ 7.000,00 (sete mil reais), e reajuste anual pelo IGP-M, chegando à quantia de R$ 11.272,92 (onze mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos) à época da propositura da presente demanda. Alega que faltando pouco mais de onze meses para o término da locação, as partes não chegaram a um acordo para renovação do termo, motivo pelo qual exerceu seu direito à renovação compulsória do contrato, bem como que preenche todos os requisitos dispostos nos artigos 51 e 71 da Lei nº 8.245/1991 Pugna, ao final, pela procedência dos pedidos, com a renovação do contrato de locação pelo prazo de 10 (dez) anos, ou alternativamente por 05 (cinco) anos, a fixação do aluguel mensal em R$ 11.272,92 (onze mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos), corrigidos anualmente pelo IPCA, ou valor diverso a ser definido em perícia, bem como a ratificação das demais cláusulascontratuais e averbação da renovação no registro imobiliário, além do pagamento dos ônus de sucumbência. Juntou os documentos de mov. 1.2 ao 1.26. 2. Em emenda à inicial (mov. 15.1 e 20.1), a parte requerente substituiu os fiadores originais pelas Sras. PATRÍCIA SIMONE BREGENSKI e DENISE CRISTINA BREGENSKI, acostando na mesma oportunidade a documentação pertinente. 3. Devidamente citada (mov. 50), a requerida apresentou contestação ao mov. 54.1, arguindo, preliminarmente, a carência de interesse processual e inépcia da inicial quanto ao pedido de revisão das cláusulas contratuais e apuração do fundo de comércio, além de impugnar o valor atribuído à causa. No mérito, declara não se opor à renovação do termo, todavia, sustenta descumprimento contratual pelo locatário autor, devido ao pagamento a menor do aluguel relativo a junho de 2022, bem como pela quebra de contrato junto à Petrobras Distribuidora. Aduz que a parte autora não comprova suficientemente a quitação de tributos e taxas relativas ao imóvel locado e a idoneidade financeira das novas fiadoras. Ademais, impugna os valores ofertados pelo requerente à título de alugueres, indicando que desde a celebração do contrato houve valorização do valor de mercado do imóvel e do seu respectivo aluguel, além da alteração do índice de correção do valor do aluguel. Pleiteou, ainda, a fixação de aluguel provisório com fundamento no art. 72, §4º, da Lei nº 8.245/91, e a condenação da parte autora ao pagamento da diferença entre os valores fixados em sentença e àqueles pagos provisoriamente no curso do processo (art. 73 da Lei nº 8.245/91).Pretende, ao final, a improcedência da pretensão exordial, com a condenação da parte requerente ao pagamento dos ônus de sucumbência. Juntou os documentos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados