Processo 0011891-74.2023.5.15.0032

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011891-74.2023.5.15.0032
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
28/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO ROT 0011891-74.2023.5.15.0032 RECORRENTE: THIAGO FRANCISCO DE ALMEIDA RECORRIDO: CARRARA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d9ebff proferida nos autos. ROT 0011891-74.2023.5.15.0032 - 11ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. CARRARA SERVICOS LTDA SERGIO GONINI BENICIO (SP195470) Recorrido:   MUNICIPIO DE CAMPINAS Recorrido:   Advogado(s):   THIAGO FRANCISCO DE ALMEIDA JARDELIA DE SOUZA ARAUJO (SP403902) Interessado:   WILIAN PETERSON DELLA MURA RAMOS RECURSO DE: CARRARA SERVICOS LTDA Id. 5c38ca7 e e809d5: Vistos. Quanto a essa matéria, o Eg. TST tem firmado entendimento de que a indicação do número de registro na SUSEP, constante do frontispício da apólice, revela-se suficiente para atender ao requisito da "comprovação de registro da apólice na SUSEP ", previsto no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019, uma vez que o referido ato conjunto não dispôs expressamente a forma específica pela qual deverá ser comprovado o seu registro (Ag-RR - 12026-04.2017.5.15.0095, Orgão Judicante: 1ª Turma, Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/03/2024; RRAg - 24925-91.2016.5.24.0071, Orgão Judicante: 6ª Turma, Relatora:Katia Magalhaes Arruda, DEJT 10/11/2023; Ag-ED-AIRR - 438-52.2015.5.09.0122, Orgão Judicante: 7ª Turma, Relator:Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 03/11/2023; RR - 20315-77.2019.5.04.0121, Orgão Judicante: 8ª Turma, Relatora:Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 22/10/2021). No presente caso, observa-se a indicação de "N° de Registro de Apólice SUSEP: 054952023005407750006597" em todas as suas páginas. Prossigo com a análise da admissibilidade do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 25/02/2026 - Id fe34022; recurso apresentado em 09/03/2026 - Id 2dcda1a). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença: R$ 15.000,00; Custas fixadas: R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RO, id f6e1020: R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id f6e1020; Depósito recursal recolhido no RR, id 2dcda1a: R$ 2.426,50.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL AGENTE RUÍDO No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido que não aborda todos os fundamentos adotados pela aludida decisão, deixando de cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes: RR-18177-29.2013.5.16.0020, 1ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR-104-15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR-10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR-10982-58.2014.5.14.0005, 4ª Turma, DEJT de 22/04/2016; AIRR-1410-22.2013.5.07.0001, 6ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR-11680-81.2014.5.03.0163, 7ª Turma, DEJT de 04/03/2016. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / HONORÁRIOS PERICIAIS VALOR ARBITRADO O v. acórdão manteve a condenação ao pagamento de honorários periciais por constatar que a reclamada é sucumbente no objeto da perícia. Incidência da Súmula 126 do…

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