Processo 0011892-41.2025.5.03.0091

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011892-41.2025.5.03.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Nova Lima
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATOrd 0011892-41.2025.5.03.0091 AUTOR: SHIRLEI MARIA SILVA ALVES RÉU: BIOCOR HOSPITAL DE DOENCAS CARDIOVASCULARES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6037b7 proferida nos autos. 0011892-41.2025.5.03.0091 I- RELATÓRIO SHIRLEI MARIA SILVA ALVES propôs reclamação trabalhista em face de BIOCOR HOSPITAL DE DOENÇAS CARDIOVASCULARES S.A., em 05/08/2025, da qual constam, em síntese, os seguintes pedidos: adicional de insalubridade, entrega de PPP, indenização por danos morais e honorários advocatícios. Juntou documentos e procuração. Requereu, ainda, os benefícios da gratuidade de justiça. Atribuiu à causa o valor de R$ 89.856,51. Realizada a audiência em 20/08/2025 (Id ed27dc7), não obtida a conciliação, a reclamada apresentou defesa escrita e juntou documentos. Foi determinada a realização de perícia técnica para apuração do pedido de adicional de insalubridade. Laudo da perícia de insalubridade no Id 24996d3 e esclarecimentos de Id 688823f. Em nova sessão, realizada em 02/06/2026 (id 1b868a4), sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. Rejeitada a proposta final de conciliação. É o relatório. Decido. II- FUNDAMENTAÇÃO CREDENCIAMENTO DE ADVOGADOS. Os advogados possuem o dever processual de efetuar o respectivo credenciamento e habilitação nos autos para que sejam destinatários das intimações/publicações a serem realizadas em demandas judiciais que tramitam sob a forma eletrônica (art. 5º da Resolução 185/2017 do CSJT), carecendo-lhes interesse na arguição de eventual nulidade em decorrência da própria desídia e descumprimento da citada diretriz normativa (S. 427, do TST e art. 796, "b", da CLT). LIMITES DA LIDE A parte reclamada invoca o disposto nos artigos 329 e 342 do CPC, que impõem à parte autora inovar ou modificar o pedido, a causa de pedir e alterar os limites da lide, sob pena de violação ao devido processo legal e ao direito da ampla defesa e do contraditório. No caso, são genéricas as alegações, em razão da ausência de efetiva demonstração de irregularidade processual, sendo que eventual julgamento extra, ultra ou citra petita poderá ser objeto de recurso próprio endereçado à instância ad quem. Rejeito. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS A Lei 13.467/17, ao alterar a redação do art. 840, §1º da CLT, passou a exigir que a parte traga na inicial pedido certo e determinado, com a indicação dos respectivos valores. O §3º do art. 840 da CLT determina, ainda, que os pedidos que não observarem os requisitos previstos no §1º devam ser julgados extintos sem resolução do mérito. O Tribunal Superior do Trabalho, ao editar a Instrução Normativa 41/18, previu no art. 12, §2º, que os valores atribuídos aos pedidos poderão ser feitos por estimativa, devendo ser observado, no que couber, o disposto no art. 291 a 293 do CPC. Observa-se, assim, não ser necessária a liquidação dos pedidos, porquanto há momento processual oportuno para tanto. O necessário é que a parte indique os valores estimados dos pedidos, que devem, na medida do possível, aproximar-se daquele que seria o valor exato. Em se tratando de feito que é processado pelo rito ordinário, certo é que é facultado à parte indicar os valores por mera estimativa, de maneira que não há falar em limitação da condenação aos valores dos pedidos. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados