Processo 0011894-24.2008.8.08.0024
TJES • Cumprimento de Sentença
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0011894-24.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANA MARIA DA SILVA MELO, ELIAS ANACLETO, JURACI ANACLETO DA SILVA, LUIZ CARLOS ANACLETO, MARCIA SILVA VOSS, REGINA CELIA DA SILVA INTERESSADO: JOAO LUIZ BORGES DE ARAUJO Advogado do(a) INTERESSADO: SANDRO RONALDO RIZZATO - ES10250 Advogados do(a) INTERESSADO: FRANCISCO SERGIO DEL PUPO - ES27368, SANDRO RONALDO RIZZATO - ES10250 Advogado do(a) INTERESSADO: VICTOR AUGUSTO ZORZAL - ES14727 DECISÃO Em sede da ação de Indenização por danos materiais e morais de nº 0065540-80.2007.8.08.0024, a qual foi ajuizada por Antônio Anacleto e Adriana da Silva em face de João Luiz Borges de Araújo. Em razão do falecimento de Maria Pauliana em acidente de trânsito, ajuizaram a referida demanda requerendo a condenação do réu ao valor de R$ 21.4441,45 (vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos) a título de danos materiais e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por danos morais, sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada autor. No entanto, no decorrer da tramitação do processo supramencionado, os autores vieram a falecer e, por conseguinte, houve a sucessão processual de Ana Maria da Silva Melo, Elias Anacleto, Juraci Anacleto da Silva, Luiz Carlos Anacleto, Marcia Silva Voss e Regina Celia da Silva. Posteriormente, os mesmos sucessores ajuizaram nova ação de indenização por danos morais requerendo a condenação de João Luiz Borges de Araújo no valor de R$ 100.000,00 em favor de cada, totalizando o importe de R$ 600.000,00, com a mesma causa de pedir do processo de nº 0065540-80.2007.8.08.0024. Em sentença UNA de fls. 463/475 nos autos de nº 0065540-80.2007.8.08.0024, os pedidos de AMBOS os processos foram julgados improcedentes, condenando os autores/sucessores ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa de CADA processo. Após, os autores recorreram em sede de apelação, a qual foi negado provimento e majorado os honorários e custas para 12%, bem como negou provimentos aos Embargos de Declaração e Recurso Especial posteriores. Contudo, em razão das partes estarem assistidas pelo benefício da assistência judiciária gratuita, foi determinada a suspensão da exigibilidade. Ao Id 24983922, VICTOR AUGUSTO ZORZAL requereu o cumprimento de sentença em relação as custas e honorários advocatícios, aduzindo que realizou pesquisas e concluiu que os executados são empresários de sucesso na grande Vitória e, por isso, devido o cancelamento da suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência. Informa que o Sr. LUIZ CARLOS ANACLETO é sócio proprietário da empresa MILANO MATERIAL ELÉTRICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.295.160/0001- 94, empresa consolidada no ramo de materiais elétricos há muitos anos. A Sra. MARIA SILVA VOSS é sócia proprietária da empresa AMABILIS - AMBS2 COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.957.227/0001-79. Também é sócia de loja situada em Jardim da Penha. Inclusive, essa loja, situada na R. José Neves Cypreste, 870 - Loja 04 - Jardim da Penha, Vitória - ES, 29060-300, possui o nome fantasia da própria Executada, “MARCIA VOSS”. Os Executados foram condenados solidariamente ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 12% sobre o valor da causa de…
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