Processo 0011900-15.2004.5.07.0003

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011900-15.2004.5.07.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
20/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0011900-15.2004.5.07.0003 RECLAMANTE: FRANCISCO RICARDO PINTO VASCONCELOS RECLAMADO: JANIEYRE DA SILVA CAVALCANTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8a3df6 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que em consulta à situação cadastral da executada verifiquei que se encontra baixada. Segue consulta: Certifico, mais, que no PREVJUD foi verificado que a última contribuição da reclamada junto ao INSS foi referente a 12/2025 sobe o salário de contribuição no valor de R$ 1.518,00.  Nesta data, 26 de maio de 2026, eu, ANDRESSA PONTES PASSOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. O exequente requer diversas medidas executórias sem apontar indícios de ocultação patrimonial e de padrão de vida incompatível a não localização de bens na execução. Analiso os pedidos individualmente: Da busca de bens imóveis (SREI, SNCR/INCRA): Indefiro. Resta consignado que a indisponibilidade patrimonial já foi devidamente registrada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), e nenhum bem imóvel foi localizado em nome da parte devedora. Ademais, no que tange à pessoa jurídica, cumpre observar que a empresa se encontra baixada, sendo certo que a consulta via CNIB também restou negativa em relação a ela. Das consultas ao INFOSEG, NAVEJUD e SACI (Embarcações e Aeronaves): Indefiro. Diante de consulta realizada perante o sistema PREVJUD, constatou-se que a titular da reclamada percebe rendimentos equivalentes a apenas 1 (um) salário mínimo. Desse modo, as buscas por embarcações, aeronaves ou outros transportes de expressivo valor mostram-se flagrantemente incompatíveis com o padrão de vida e a realidade econômico-financeira demonstrada pela executada. Da consulta ao CENSEC: Indefiro. A ferramenta do Registro Central de Testamentos On-line (RCTO) possui campos de preenchimento obrigatórios e estruturantes que obstam a busca genérica por beneficiários. O sistema exige, obrigatoriamente, a inserção dos dados da pessoa falecida (de cujus — nome, CPF e filiação) para averiguar se esta deixou testamento, servindo para localizar a disposição de última vontade de um falecido, e não para rastrear potenciais direitos hereditários de pessoa viva. Das demais consultas de movimentações notariais e financeiras da empresa: Indefiro, haja vista que a empresa executada se encontra formalmente baixada, tornando inócuas as medidas de rastreamento de atos operacionais cotidianos pretendidas. Por outro lado, de modo a viabilizar o regular prosseguimento do feito por meios que guardem proporcionalidade e utilidade prática no cenário processual atual: DEFIRO a realização de consulta por meio do sistema da Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC), com o escopo de identificar a eventual existência de outras sociedades empresariais das quais a titular da executada figure atualmente como sócia ou titular, e, ainda, a consulta por meio do INFOJUD a fim de buscar declarações de bens da executada.  Proceda a Secretaria com a pesquisa junto à JUCEC e INFOJUD.  Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 26 de maio de 2026. ANDRE…

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