Processo 0011908-61.2024.5.03.0048

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011908-61.2024.5.03.0048
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Cristiana Maria Valadares Fenelon RORSum 0011908-61.2024.5.03.0048 RECORRENTE: FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA RECORRIDO: LUCIANO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 001d082 proferida nos autos. RORSum 0011908-61.2024.5.03.0048 - 07ª Turma Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA RITA MARIA FERRARI (SP224039) Recorrido:   FERNANDO FERREIRA BOTELHO Recorrido:   Advogado(s):   LUCIANO DA SILVA RICARDO ROSA (MG129428)   RECURSO DE: FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/04/2026 - Id 2592be9; recurso apresentado em 11/05/2026 - Id 3758d34). Regular a representação processual (Id 7942142). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 2fcdfe6: R$ 25.000,00; Custas fixadas, id 2fcdfe6: R$ 500,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 09d7907: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id bd43991, 1cb8bf8; Condenação no acórdão, id f567b7d: R$ 25.000,00; Custas no acórdão, id f567b7d: R$ 500,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 32bd37a: R$ 14.542,02.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do art. 5º, LIV e LV, da CR. Acerca do tema Cerceamento de Defesa - Indeferimento de oitiva de testemunha e de perguntas na contradita, consta do acórdão: (...) A reclamada argui a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, alegando que foi impedida de produzir contraprova oral acerca da entrega de EPIs e que teve perguntas indeferidas na contradita da testemunha indicada pelo autor, Sr. João Batista Bueno. Quanto aos EPIs, a prova da entrega e fiscalização do uso é eminentemente documental (fichas de EPI com assinatura do empregado), sendo a eficácia de tais equipamentos matéria técnica afeita à perícia (art. 195 da CLT). O indeferimento de prova oral inútil ou desnecessária ao deslinde do feito é faculdade do magistrado, condutor do processo (artigos 370 do CPC e 765 da CLT), não configurando nulidade quando o acervo probatório (laudo pericial e documentos) é suficiente. No que se refere à contradita da testemunha Sr. João Batista Bueno, não se verifica hipótese de suspeição. A mera existência de ação judicial movida pela testemunha contra o mesmo empregador, ainda que patrocinada pelo mesmo advogado e com objeto semelhante, não enseja, por si só, a sua suspeição, conforme entendimento…

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