Processo 0011909-25.2026.5.03.0000

TRT3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0011909-25.2026.5.03.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Seção de Dissídios Individuais
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim MSCiv 0011909-25.2026.5.03.0000 IMPETRANTE: ITAU UNIBANCO S.A. IMPETRADO: JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA Fica Vossa Senhoria intimado o impetrante  da  decisão de ID df92e1a   "Vistos. De pronto, verifico que ITAU UNIBANCO S.A. reitera mandado de segurança anteriormente impetrado, sob o n. MSCiv 0011241-54.2026.5.03.0000, cuja petição inicial fora indeferida, razão pela qual, com a devida venia, valho-me do relatório daqueles autos, elaborado pelo Exmo. Juiz Marco Túlio Machado Santos, à época, em substituição neste Gabinete. Nesses termos: Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por ITAÚ UNIBANCO S.A. contra ato praticado pelo d. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Varginha, na reclamação trabalhista de n. 0010202-76.2026.5.03.0079, em que é demandado por Abel de Oliveira Cabral. Sustenta que "[o] litisconsorte passivo deste mandamus (reclamante - Sr. ABEL DE OLIVEIRA CABRAL) moveu reclamação trabalhista em face da ora impetrante, a qual foi distribuída à 01ª Vara do Trabalho de Varginha - MG, sob o nº 0010202-76.2026.5.03.0079, na qual pleiteou a devolução de valores de forma liminar, eis que os descontos teriam sido realizados de forma ilegal.". Diz que "[a] decisão exarada pela autoridade coatora, antes mesmo da apresentação de defesa e do início da instrução processual, que estabeleceu a devolução dos descontos efetuados, viola direito líquido e certo do impetrante." Acrescenta que a mencionada decisão, proferida em sede de tutela antecipada, "revela manifesta ilegalidade e teratologia, porquanto concedido em flagrante ausência dos pressupostos autorizadores da tutela de urgência previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil." Requer o deferimento de liminar, inaudita altera pars cassação, ou ao menos suspensão, da decisão impugnada e, ao final, a concessão da segurança para declarar a ilegalidade da ordem de devolução de valores. Atribui à causa o valor de R$1.000,00. Junta documentos. Passo ao exame. Analisando os pressupostos de admissibilidade, verifico que a representação do impetrante é regular, pois a procuração reproduzida no ID a38d97f, outorgada ao advogado signatário da petição do mandamus, concede-lhe os poderes da cláusula ad judicia et extra, o que é suficiente para a impetração deste writ. O impetrante cumpriu o disposto no art. 24 da Lei n. 12.016/09, segundo o qual aplicam-se ao mandado de segurança os arts. 113 a 118 do CPC/2015. De fato, inseriu nesta ação mandamental o litisconsorte necessário (reclamante na ação originária), qualificando-o e fornecendo seu endereço, o que permite a regular citação pela Secretaria desta Seção Especializada. Considerando que o litisconsorte poderá ter sua esfera jurídica afetada pelo resultado desta lide especial, é inegável a imprescindibilidade da citação respectiva, tendo em vista seu particular interesse no deslinde da controvérsia em apreço. O prazo decadencial de 120 dias, previsto no art. 23 da Lei n. 12.016/09, foi respeitado, porquanto a decisão inquinada coatora foi proferida em 5 de março do ano em curso e o mandado de segurança, impetrado no dia 4 de maio deste ano. Eis o teor da decisão objeto deste remédio processual: I – RELATÓRIO Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por ABEL DE OLIVEIRA CABRAL, bancário com 80 anos de idade, aposentado pelo INSS desde 16/04 /1996 e ainda…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados