Processo 0011917-25.2016.5.09.0084

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011917-25.2016.5.09.0084
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
15/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0011917-25.2016.5.09.0084 AUTOR: TEREZA RAMOS DOS SANTOS RÉU: WW SERV-SERVIÇOS E OBRAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 229df6d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo desta Vara do Trabalho, em razão do protocolo #id:7ed81ae. Curitiba, 14 de julho de 2026.   CARLA GERMANA LIMA LUCIO Servidor(a) DESPACHO   SNIPER Proceda-se à consulta ao sistema SNIPER em face do executado ORLANDO RIOS, com pesquisa de vínculos societários dos devedores e de seus sócios com outras pessoas jurídicas, bem como consulta aos demais convênios integrados ao sistema, extraindo-se as informações patrimoniais e cadastrais disponíveis e que sejam pertinentes à localização de bens penhoráveis. CENSEC Defiro a consulta junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, visando à obtenção de informações sobre a existência de inventários, partilhas, testamentos públicos e/ou escrituras públicas em nome do Executado ORLANDO RIOS. Considerando a necessidade de delimitação temporal adequada das pesquisas patrimoniais a fim de assegurar a efetividade e a pertinência das diligências executivas, a consulta ao convênio CENSEC, deve observar os seguintes parâmetros: a) Quanto ao executado principal (solidário ou subsidiário): a data inicial de busca deverá corresponder à data do ajuizamento da presente ação. b) Quanto a executados ou sócios executados incluídos na lide após o ajuizamento: a data inicial de busca deverá corresponder à data da respectiva inclusão no polo passivo da presente execução. Após a realização das consultas conforme os critérios acima estabelecidos, a Secretaria deverá proceder à abertura e ao detalhamento dos resultados obtidos em relação a todos os executados, abrangendo o período pesquisado. CCS-BACEN Proceda a Secretaria consulta através do convênio CCS-BACEN - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional -, a fim de verificar eventuais vínculos do réu ORLANDO RIOS com outros CPFs ou CNPJs, nas instituições financeiras participantes do Bacen, identificando se o executado é ou já foi procurador, responsável ou representante legal de outro CPF ou CNPJ, ou vice versa. INFOJUD - PEDIDO GENÉRICO A parte autora requer a consulta ao sistema INFOJUD, visando a busca de bens dos devedores. O pedido foi realizado de forma genérica, sem especificação da informação pretendida.  O INFOJUD não se trata de um banco de dados único, contendo a  relação de bens de pessoas (físicas/jurídicas), mas sim uma plataforma que concentra diversas funcionalidades, disponibilizando relatórios que trazem informações diversas, incumbindo ao credor informar qual informação ou relatório pretende seja extraído do convênio. Assim, havendo pedido para consulta ao INFOJUD, deve a parte especificar qual informação efetivamente pretende, para que o Juízo possa analisar se a diligência será útil e efetiva para a persecução patrimonial.  Pelo exposto, indefiro, o requerimento de busca de bens no convênio Infojud, por se tratar de pedido genérico. SERASA ou SERASAJUD Proceda-se à inclusão do  executado ORLANDO RIOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX no SERASAJUD, pelo prazo máximo de cinco anos, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, da Lei nº 8.078/90. Anote-se nos registros do PJe a inclusão dos reclamados no cadastro de inadimplentes do SERASA, para fins de…

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