Processo 0011931-13.2022.8.16.0194

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0011931-13.2022.8.16.0194
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA   -     15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI   -     Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba- 15vj-s@tjpr.jus.br   -     EDITAL DE CITAÇÃO -  PRAZO DE 20  (VINTE) DIAS A DOUTORA THALITA BIZERRIL DULEBA MENDES, MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, NA FORMA DA LEI FAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que perante este Juízo da 15ª Vara Cível tramitam os autos de 7 - Procedimento Comum Cível sob nº   0011931- 13.2022.8.16.0194  (PROJUDI), em que é  requerente  SERGIO HENRIQUE VARISCO, e requerido  NEREU DE ABREU, e que por este CITA NEREU DE ABREU para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias,  nos termos do art. 335 do CPC, sobre o pedido de . Rescisão / Resolução Síntese da Inicial: "Em 8 de janeiro de 2022, o requerente celebrou contratante de compromisso de compra e venda com o requerido para a alienação do veículo Hyundai HB20, ano 2019, modelo 2020, placa QWU-5I67. Ficou pactuado que o requerido assumiria a quitação da integralidade das parcelas vincendas do financiamento e realizaria a transferência do bem para o seu nome no prazo de 30 dias. Contudo, o requerido descumpriu as obrigações contratadas, gerando notificações por inadimplemento em março de 2022. Embora tenha quitado posteriormente os débitos referentes a janeiro, fevereiro e março de 2022 após contatos do requerente, voltou a deixar de adimplir as parcelas relativas aos meses de abril e maio do mesmo ano. Adicionalmente, verificou-se a incidência de multa de trânsito vinculada ao cadastro do veículo por infração cometida pelo requerido no período de sua posse. Diante das reiteradas tentativas infrutíferas de cobrança das obrigações ou de resolução amigável do negócio, o requerente ajuizou a presente demanda." Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, nos termos dos artigos 256 e 257 do CPC, que será publicado. O prazo de resposta será contado após o decurso de 20  (vinte) dias da publicação do presente Edital. Havendo revelia, será nomeado curador especial. Curitiba, 24 de julho de 2026. Eu, Sidinei Alencar de Souza, Técnico Judiciário, digitei e conferi.   Sidinei Alencar de Souza Técnico Judiciário Autorizado pela PORTARIA N.º 03/2020

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