Processo 0011933-15.2025.5.15.0013

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011933-15.2025.5.15.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - São José dos Campos
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011933-15.2025.5.15.0013 AUTOR: PAULO MAGALHAES JUNIOR RÉU: EMBRAER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 775ad0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   1.ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP PROCESSO: 0011933-15.2025.5.15.0013 RECLAMANTE: PAULO MAGALHAES JUNIOR RECLAMADA: EMBRAER S.A.     S E N T E N Ç A     RELATÓRIO   PAULO MAGALHAES JUNIOR ajuizou a presente ação trabalhista em face de EMBRAER S.A. para formular os pedidos de fls. 11/13. Atribuiu à causa o valor de R$89.246,38. Juntou documentos. A reclamada apresentou contestação (fls. 337/402). Anexou documentos. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual na audiência una (fls. 537/538). Infrutíferas as tentativas de conciliação. O reclamante manifestou-se em réplica/razões finais (fls. 1183/1201). Constam razões finais pela reclamada (fls. 1202/1210). É o breve relatório.     FUNDAMENTAÇÃO   PRELIMINARES   INÉPCIA DA INICIAL Rejeito a preliminar arguida pela reclamada, porque os pedidos são possíveis e compatíveis entre si, e decorrem logicamente das respectivas causas de pedir. A petição inicial reveste-se dos requisitos previstos no art. 840 da CLT, para o conhecimento do mérito da causa, tanto que possibilitou às rés o tranquilo exercício do contraditório e da ampla defesa.   LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO A reclamada requer a limitação de eventuais títulos deferidos aos valores indicados na petição inicial. O § 1º do artigo 840 da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, quanto aos pedidos, prevê apenas a “indicação de seu valor”, sem aludir à liquidação completa e exata. Até porque, no momento da propositura da ação, o demandante não detém toda a documentação necessária para realizar cálculos, tais como cartões de ponto, recibos de pagamento etc, os quais ficam em posse da empregadora e somente são apresentados no momento da defesa. Assim, o rigor do Processo Comum deve ser mitigado no Processo do Trabalho, em razão das peculiaridades deste ramo processual, valendo destacar que o próprio Código de Processo Civil contempla a formulação de pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato ou quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pela ré (art. 324, § 1º, incisos II e III). Desta forma, exigir exata liquidação de valores, já na petição inicial, ou estabelecer limitação da condenação aos valores indicados, implicaria atribuir ao trabalhador ônus insuportável, sem previsão legal, além de resultar violação à coisa julgada. Não se vislumbra, com isso, o descumprimento ao princípio da adstrição ou congruência (arts. 141 e 492 do CPC) pois, à luz das razões ora expostas, a limitação da condenação aos pedidos deve se dar quanto aos títulos requeridos, e não aos valores indicados. Portanto, a petição inicial trabalhista deve conter mera indicação de valores, em caráter estimado, sem o potencial de vincular ou limitar a oportuna liquidação do julgado. Rejeito.   IMPUGNAÇÃO A DOCUMENTOS Rejeito a genérica e superficial impugnação da defesa aos documentos acostados à inicial. A ré nada alegou ou demonstrou de forma consistente que pudesse comprometer a validade de tal documentação. Acrescente-se que o valor probante da documentação será verificado quando do exame…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados