Processo 0011937-74.2025.5.15.0038
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011937-74.2025.5.15.0038 AUTOR: FABIANO SALES STRELHOW RÉU: T.Q.A. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 960c71b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO FABIANO SALES STRELHOW ajuizou AÇÃO TRABALHISTA em face de T.Q.A. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, expondo fatos e fundamentos jurídicos e apresentando o pedido de verbas inerentes ao contrato de trabalho que manteve com a reclamada. Atribuiu à causa o valor de R$ 345.414,64. Juntou documentos. Apresentada defesa escrita, refutando as alegações autorais e pugnando pela improcedência dos pedidos. Juntados documentos. Não foi requerida a produção de provas em audiência. Encerrada a instrução e facultada a apresentação de razões finais (Id 9bb7a95). Propostas conciliatórias infrutíferas. É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO LIMITAÇÃO AOS VALORES LANÇADOS NA EXORDIAL Considerando que, em regra, os dados necessários à liquidação das verbas permanecem em poder da empregadora, que detém o dever de guarda de holerites e cartões de ponto, por exemplo, entendo que os valores indicados para os pedidos na petição inicial, nos feitos submetidos ao rito ordinário, são meramente estimativos e, portanto, não devem ser utilizados como limitação da condenação. Indefiro o pedido defensivo. HORAS EXTRAS / DOMINGOS / FERIADOS / INTERVALOS Aduz o reclamante que realizava horas extras de forma habitual, inclusive em domingos e feriados, que usufruía apenas cerca de 30 minutos de intervalo intrajornada e que havia o pagamento habitual e invariável de apenas 58 horas extras mensais. Requer o pagamento das horas extras decorrentes do labor além da 8ª hora diária e 44ª semanal, pelo trabalho em domingos e feriados, bem como pela redução dos intervalos intra e interjornadas. Em sua defesa, a reclamada afirma que ele cumpria jornada flexível, com folgas e intervalos regulares e confirma que havia o pagamento de 58 horas extras mensais fixas. Apresenta diários de bordo. À análise. Tendo em vista que o reclamante não impugna os registros constantes nos diários de bordo, concluo pela integral validade de tais documentos. Contudo, na manifestação sobre a defesa (razões finais) ele demonstrou que há o registro de labor em sobrejornada, inclusive em feriados e DSRs, e que os pagamentos efetuados pela empresa eram insuficientes. Apontou, também, o registro de usufruição parcial do intervalo interjornadas. Verifico, por fim, que é flagrante a redução do intervalo intrajornada em algumas ocasiões, como nos dias 24 e 27/10/2023. Defiro, portanto, o pagamento das horas que excederem o limite de 8 diárias e 44 semanais, conforme se apurar através dos diários de bordo, nos termos dos artigos 7º, XIII, da Constituição Federal e 58 da CLT, de forma não cumulativa. Defiro, ainda, o pagamento do tempo suprimido dos intervalos intrajornada e interjornadas, com natureza indenizatória, conforme art. 71, §4º, da CLT e OJ 355 da SDI1 do C. TST. Para o cálculo deverão ser observados os seguintes parâmetros: os dias efetivamente trabalhados; a evolução salarial; o divisor 220; a Súmula 264 do C. TST, incluindo os adicionais noturno e de periculosidade; a hora noturna reduzida entre 22h00 e 05h00; e o adicional de 50%. Nos domingos e feriados trabalhados e não compensados na mesma semana, o adicional deverá incidir em dobro, de…
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