Processo 0011937-80.2025.5.15.0133
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011937-80.2025.5.15.0133 AUTOR: MARIANE DUARTE DA SILVA RÉU: RODOFRETES TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74035bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, atendido o princípio da suficiência da motivação, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação ao pleito de recolhimento das contribuições previdenciárias por salários já pagos, e, no mais, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar RODOFRETES TRANSPORTES LTDA, RV TRANSPORTES E LOGISTICA RIO PRETO LTDA, DEJAIR ROBERTO DA SILVA e VANESSA ERICA DA SILVA a pagarem/fazerem em benefício de MARIANE DUARTE DA SILVA as seguintes verbas/obrigações, na forma da fundamentação supra, integrante deste dispositivo: a) Aviso prévio indenizado de trinta dias; b) 12/12 de férias proporcionais simples + 1/3 (considerado o aviso prévio indenizado); c) 07/12 de 13º salário proporcional de 2025 (considerado o aviso prévio indenizado). d) Multa do § 8º do art. 477 da CLT; e) Horas extras e reflexos; f) Indenização por danos morais; g) FGTS (8 + 40%). Deverá a reclamada RODOFRETES proceder às anotações devidas (especialmente quanto às datas de admissão e observando quanto à baixa do contrato de trabalho na CTPS DIGITAL da parte autora para data de 19/07/25), no prazo de 10 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$-100,00 (limitada à dez dias) e revertida em favor da parte autora. Não cumprida a determinação, sem prejuízo da multa, a anotação da CTPS digital será feita pela Secretaria. Deverão as reclamadas procederem na conta vinculada da parte autora o depósito do FGTS (8 + 40%) com relação às verbas de natureza jurídica remuneratória pagas à parte reclamante durante todo o período contratual, assim como em relação às parcelas da mesma natureza jurídica ora deferidas, comprovando-os nos autos até dez dias após o trânsito em julgado desta e fornecendo à parte reclamante, no mesmo prazo, as guias apropriadas ao levante de tal numerário, sob pena de execução direta pelos mesmos valores. Fica autorizada a dedução de valores eventualmente já depositados pela empregadora na conta vinculada da parte autora no decorrer do pacto laboral. ALVARÁS JUDICIAIS Por força da confissão ficta dos réus e reconhecida a rescisão indireta, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, defiro a antecipação da tutela final pretendida, no caso específico para levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS e habilitação no seguro desemprego, sendo certo que, no caso do seguro-desemprego, o órgão pagador é que aferirá se a parte autora preenche efetivamente os requisitos para a percepção do benefício. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO Expeça-se alvará para saque dos valores depositados na conta vinculada do FGTS. Cópia desta ata/decisão, com assinatura eletrônica, serve como alvará judicial para saque do FGTS (código 88), exclusivamente pela parte autora MARIANE DUARTE DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Deverá ser observada se há opção saque aniversário. SEGURO DESEMPREGO Expeça-se alvará para habilitação no seguro-desemprego, ficando a cargo do Órgão a avaliação dos requisitos. Cópia desta ata/decisão, com assinatura eletrônica, serve como alvará judicial para habilitação no benefício. A parte deverá…
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