Processo 0011940-20.2019.8.18.0001
TJPI • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0011940-20.2019.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] INTERESSADO: CONDOMINIO JARDINS DO NORTE 2INTERESSADO: KATIANA DA SILVA CAMILO DESPACHO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença movido por CONDOMINIO JARDINS DO NORTE 2 em desfavor de KATIANA DA SILVA CAMILO, no qual a parte exequente busca o adimplemento da quantia de R$ 57.655,72 (cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos). Conforme sentença de id 41167746, o Juízo de origem homologou o acordo firmado entre as partes, no qual a devedora se comprometeu ao pagamento do valor de R$ 44.895,16 (quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), referente a cotas condominiais (id 40986609). Diante do descumprimento da avença, a parte exequente deu início à execução. No curso do feito, ante a ausência de pagamento voluntário e a não localização de ativos financeiros ou veículos (ids 69302006 e 70348221), a parte exequente requereu a penhora de bens móveis, atualizando o débito para R$ 57.655,72 (cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos), conforme id 72752825. O Juízo de origem determinou a expedição de mandado de penhora e avaliação no endereço da executada (ids 78456907 e 69302003). A diligência, contudo, restou infrutífera para a constrição de bens móveis, conforme certidão do oficial de justiça no id 80677025. Ato contínuo, a parte exequente manifestou-se requerendo a penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais, qual seja, CONDOMÍNIO JARDINS DO NORTE 2, UNIDADE C-102, sob o argumento da natureza propter rem da obrigação (id 80967365). Em sequência, a parte executada compareceu aos autos, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, e apresentou nova proposta de acordo para pagamento parcelado em 115 (cento e quinze) prestações mensais de R$ 501,36 (quinhentos e um reais e trinta e seis centavos), sob a justificativa de hipossuficiência econômica e desemprego (id 81334336). Os autos foram encaminhados pelo JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível da Comarca de Teresina – PI a este Juízo cooperativo (id 83654894). É o que basta relatar. Analisando os autos, verifica-se que a Executada realizou proposta de acordo para o pagamento do débito por meio de 115 (cento e quinze) prestações mensais de R$ 501,36 (quinhentos e um reais e trinta e seis centavos), conforme id 81334336. Acerca do pleito, cumpre esclarecer que o parcelamento do débito previsto no art. 916 do Código de Processo Civil possui aplicação restrita ao processo de execução de título extrajudicial. Tal instituto é inaplicável ao cumprimento de sentença, por força da vedação expressa contida no § 7º do referido dispositivo legal. Nesse contexto, a aceitação de proposta de acordo constitui faculdade da parte exequente, de modo que este Juízo não possui atribuição legal para compelir o credor a aceitar plano de pagamento que prolongue a satisfação do crédito sem que haja sua prévia e expressa anuência. Portanto, a análise quanto à viabilidade da proposta deve ser submetida ao crivo da parte exequente. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada em id 81334336. Por fim, atenda-se ao…
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