Processo 0011941-54.2026.8.17.9000
TJPE • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior 8ª Câmara Cível Especializada PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)Nº 0011941-54.2026.8.17.9000 REQUERENTE: CARLA CARNEIRO DE AGUIAR BRITO REQUERIDO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE RELATOR: DES. DJALMA ANDRELINO DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo à apelação interposta por CARLA CARNEIRO DE AGUIAR BRITO em face da sentença proferida pelo Juízo da Seção B da 26ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais nº 0011182-07.2024.8.17.2810, ajuizada em desfavor de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, cujo teor julgou improcedentes os pedidos autorais e revogou a tutela anteriormente concedida. Na origem, a autora alegou ser beneficiária de plano de saúde administrado pela requerida e portadora de transtorno de ansiedade generalizada (CID F41.1), tendo recebido prescrição médica para realização de tratamento multidisciplinar composto, dentre outros procedimentos, por terapias de EMDR e Neurofeedback, a serem realizadas na Clínica QE+. Sustentou negativa indevida da operadora, sob o argumento de inexistência de rede credenciada apta ao atendimento integral do projeto terapêutico prescrito, requerendo tutela de urgência para custeio integral do tratamento, bem como indenização por danos morais. A sentença recorrida julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de que os tratamentos de EMDR e Neurofeedback não integram o rol obrigatório da ANS, inexistindo comprovação suficiente de eficácia científica nos moldes exigidos pelo art. 10, §13, da Lei nº 9.656/98, com redação dada pela Lei nº 14.454/2022. Registrou, ainda, a existência de notas técnicas do E-NATJUS contrárias à obrigatoriedade de cobertura das terapias postuladas, bem como a existência de precedentes deste Tribunal afastando o custeio compulsório dos referidos tratamentos. Destacou, por fim, que a operadora teria indicado rede credenciada apta ao atendimento da autora. No presente requerimento, a peticionante sustenta, em síntese, a probabilidade de provimento do recurso de apelação, afirmando que a sentença incorreu em equívoco ao considerar suficiente a mera indicação formal de clínica credenciada, sem demonstração efetiva de aptidão técnica, disponibilidade e capacidade de execução integral do tratamento multidisciplinar prescrito. Aduz que a indicação da Clínica Espaço Saúde somente ocorreu após a judicialização da demanda e sob a vigência de tutela provisória, não havendo prova concreta de atendimento adequado e contínuo. Sustenta, ainda, que as terapias de EMDR e Neurofeedback possuem respaldo científico e eficácia reconhecida internacionalmente, inexistindo caráter experimental. Ao final, pugna pela concessão de efeito suspensivo ativo à apelação, a fim de determinar o custeio integral do tratamento prescrito na Clínica QE+. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 1.012, §§3º e 4º, do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo à apelação contra sentença desprovida de efeito suspensivo automático exige demonstração cumulativa da probabilidade de provimento do recurso ou da relevância da fundamentação, associada ao risco de dano grave ou de difícil reparação. No caso concreto, em sede de cognição sumária própria deste momento processual, não verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida excepcional postulada. Com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.