Processo 0011942-03.2015.4.03.6105
TRF3 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0011942-03.2015.4.03.6105 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: VIVA EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELANTE: DANIEL AVILA THIERS VIEIRA - SP312970-A APELADO: VIVA EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELADO: RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA - SP174040-A DECISÃO Do compulsar destes autos eletrônicos verifica-se que, no caso em apreço, o Recorrente interpôs RECURSO EXTRAORDINÁRIO e RECURSO ESPECIAL. Abaixo passo a analisá-los: 1. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por VIVA EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão prolatado por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. O acórdão recorrido foi lavrado com a seguinte ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA E NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS TRABALHISTAS ESPECÍFICAS. PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO E DA REMESSA NECESSÁRIA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária e apelação interpostas por VIVA EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA contra sentença que julgou parcialmente procedente mandado de segurança para afastar a exigência de contribuição previdenciária patronal, SAT e de terceiros sobre determinadas verbas trabalhistas, fixando ainda critérios de compensação. A apelante requereu, além da manutenção da decisão, o reconhecimento da inexigibilidade de recolhimentos previdenciários sobre diversas outras verbas, como horas extras, adicional noturno, periculosidade, entre outras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se incide contribuição previdenciária sobre diversas verbas pagas aos empregados, considerando a natureza jurídica de cada uma; (ii) estabelecer a possibilidade de reconhecimento da inexigibilidade de contribuição em relação a verbas cuja prova não foi apresentada; (iii) determinar quais verbas devem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias e das destinadas a terceiros. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O auxílio-transporte, mesmo quando pago em pecúnia, possui natureza indenizatória, não integrando a base de cálculo das contribuições previdenciárias, conforme entendimento consolidado do STJ e desta Turma. 4. O auxílio-alimentação pago em pecúnia possui natureza remuneratória e sofre incidência de contribuição previdenciária, conforme fixado pelo STJ no Tema 1.164; já o auxílio-alimentação fornecido “in natura”, por ticket ou cartão, possui natureza indenizatória, não incidindo contribuições. 5. O salário-maternidade possui natureza indenizatória, afastando-se a incidência da contribuição previdenciária, conforme decisão vinculante do STF no Tema 72. 6. As bolsas de estudo, por terem finalidade de qualificação do empregado, possuem natureza indenizatória, não compondo a base de cálculo da contribuição previdenciária. 7. Os primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente possuem natureza indenizatória, não se justificando a incidência de contribuições previdenciárias. 8. As férias gozadas possuem natureza remuneratória, sujeitando-se à incidência de contribuição; contudo, as férias indenizadas possuem caráter…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.