Processo 0011945-67.2026.5.03.0000

TRT3 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0011945-67.2026.5.03.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Núcleo de Precatórios
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS Relatora: Maria Cecília Alves Pinto Precat 0011945-67.2026.5.03.0000 REQUERENTE: LUCAS OLIVEIRA ABREU REQUERIDO: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 144ec21 proferido nos autos. Precatório n. 05483/2026 PJe de 1º Grau n. 0011109-38.2024.5.03.0009 Vistos os autos. Em cumprimento à decisão de ID 3f8440b, o Ofício Requisitório foi expedido pelo total de R$$12.449,04, atualizado até 31.10.2025, sendo referente aos honorários advocatícios (ID 9a79f5f), para inclusão do débito no orçamento de 2028, conforme documento de ID 36acabc. O Executado, por meio da petição de ID  78f5d13,  noticia que foi ajustado o pagamento das Requisições de Pequeno Valor do Município de Belo Horizonte perante o  Juízo Auxiliar de Conciliações,  e requer a remessa dos autos à Secretaria de Execuções para a adoção do mencionado procedimento. Ainda que o Executado não tenha juntado documentos, conforme alegado na mencionada petição de ID 78f5d13, a informação acerca do pagamento das Requisições de Pequeno Valor do Município de Belo Horizonte, de fato, procede.   Contudo, não é a hipótese dos presentes autos  Isto porque,  verifica-se que o Ofício Requisitório de ID36acabc,  expedido pelo total de R$$12.449,04, atualizado até 31.10.2025,  referente aos honorários advocatícios,  não se enquadra em obrigação de pequeno valor, nos termos da Lei Municipal n. 11.158, de 13.02.2019, a qual estabelece o limite do Maior Benefício do Regime Geral da Previdência Social, atualmente R$8.475,55, mantendo, portanto, o conceito de Precatório a ser processado perante esta Segunda Vice-Presidência. Nada a deferir, no tocante (ID 78f5d13). Pelo exposto, determino o prosseguimento da execução, mantendo-se os presentes autos no sobrestamento, aguardando-se o pagamento do Precatório, observada rigorosamente a ordem cronológica estabelecida. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 20 de julho de 2026. ANGELA CASTILHO ROGEDO RIBEIRO Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - L.O.A.

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