Processo 0011946-79.2025.5.03.0164

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011946-79.2025.5.03.0164
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Contagem
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011946-79.2025.5.03.0164 AUTOR: NAYARA KETHLEN MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: MULTICOM ATACADO E VAREJO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbcca7a proferida nos autos.   I – RELATÓRIO Dispensado o relatório por se tratar de demanda submetida ao rito sumaríssimo, nos termos do art. 852-I da CLT.   II – FUNDAMENTOS   QUESTÃO DE ORDEM. APLICABILIDADE DA LEI Nº 13.467/17 (REFORMA TRABALHISTA). Tendo o vínculo empregatício iniciado em 02/05/2025, com ação ajuizada em 18/11/2025, aplicam-se no caso todas as alterações e acréscimos introduzidos na CLT pela Lei nº 13.467/2017.   DO ALEGADO ABUSO DE DIREITO DE AÇÃO (RECOMENDAÇÃO Nº 159/2024 DO CNJ) A reclamada suscita preliminar argumentando a ocorrência de abuso do direito de ação. Fundamenta que a patrona da reclamante vem promovendo a distribuição em massa de ações trabalhistas idênticas, com reprodução literal da narrativa fática e dos pedidos, enquadrando-se nas práticas de assédio processual descritas na Recomendação nº 159/2024 do CNJ e na Nota Técnica N.12/CI/2025 do TRT da 3ª Região. Cita como exemplos os processos nº 0011704-31.2025.5.03.0032, 0011715-63.2025.5.03.0031 e 0012049-06.2025.5.03.0029, requerendo a condenação do advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A reclamante, em sua impugnação, rechaça a alegação, sustentando que exerce o direito constitucional de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CF/88). Argumenta que a existência de demandas semelhantes ocorre pelo fato de empregados exercerem o mesmo cargo, laborarem na mesma empresa e enfrentarem os mesmos problemas e rotinas, sendo ônus da reclamada comprovar eventual má-fé. Analiso. O direito de ação é garantia fundamental insculpida no art. 5º, XXXV, da Constituição da República. A caracterização da lide temerária ou da advocacia predatória, nos moldes da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, exige a constatação de elementos concretos que demonstrem a artificialidade da demanda, a captação ilícita de clientela ou a falsidade das alegações. No caso em apreço, o fato de existirem outras ações contra a mesma empregadora (uma rede de supermercados de grande porte), patrocinadas pelo mesmo escritório de advocacia, formulando pedidos idênticos (acúmulo de função e rescisão indireta) para empregados que exerciam a mesma função de "Operador de Caixa", não induz, por si só, à presunção de abuso do direito de ação. É inerente à dinâmica das relações de trabalho em empresas com grande número de empregados que as condições laborais se repitam, gerando pretensões padronizadas. Não há, nos autos, qualquer prova de fraude documental, lide simulada ou ausência de consentimento da reclamante para o ajuizamento da ação. Rejeito a preliminar.   INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO A reclamada argui a inépcia da petição inicial, sob o argumento de que a autora indicou "valor estimado/parcial" para os pedidos, sem juntar os cálculos que deram origem a tais quantias e sem informar a base de cálculo considerada. Afirma que tal conduta descumpre a exigência do art. 840, §1º, da CLT, inviabilizando a ampla defesa. Requer a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, I e art. 354, CPC). Analiso. Nos termos do art. 840, § 1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, a petição inicial deve apresentar o valor dos…

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